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Apresentação - Habite-se Sanitário

Habite-se Sanitário é a licença para ocupação de uma construção finalizada que atesta a sua adequação perante às normas sanitárias.  

Os processos de Habite-se Sanitário estão sujeitos a dois procedimentos para a sua aprovação: o declaratório e o padrão.

 

PROCEDIMENTO DE HABITE-SE DECLARATÓRIO

 Esse é o procedimento de aprovação a ser obrigatoriamente adotado para as edificações e parcelamentos de solo classificados como de baixo risco sanitário, conforme Decreto Municipal 23.280/2021

Nesse procedimento é realizada apenas a análise documental do processo, sendo dispensada a vistoria presencial da fiscalização na maior parte dos processos.

Nesta modalidade, alguns processos são auditados e, neste caso, ocorre a vistoria presencial do fiscal.

 

PROCEDIMENTO DE HABITE-SE PADRÃO

Esse é o procedimento de concessão de habite-se a ser adotado para as edificações e parcelamentos de solo classificadas como de alto risco sanitário, conforme Decreto Municipal 23.280/2021

Nesse procedimento de concessão de habite-se, tanto a análise documental quanto a vistoria prévia das condições físico-sanitárias são realizadas presencialmente.

 

O processo de habite-se deve ser protocolado online, através do Portal da Vigilância Sanitária e a documentação deve estar de acordo com a Orientação Técnica 11.

 

COMUNICADO IMPORTANTE: Conforme art. 55, inciso III, da Lei Complementar 770  de 23/12/2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública do município de Florianópolis,  a atividade de análise técnica de projetos hidrossanitários e a emissão do habite-se sanitário compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação  e Desenvolvimento Urbano (SMPHDU).