Apresentação - Habite-se Sanitário
Habite-se Sanitário é a licença para ocupação de uma construção finalizada que atesta a sua adequação perante às normas sanitárias.
Os processos de Habite-se Sanitário estão sujeitos a dois procedimentos para a sua aprovação: o declaratório e o padrão.
PROCEDIMENTO DE HABITE-SE DECLARATÓRIO
Esse é o procedimento de aprovação a ser obrigatoriamente adotado para as edificações e parcelamentos de solo classificados como de baixo risco sanitário, conforme Decreto Municipal 23.280/2021
Nesse procedimento é realizada apenas a análise documental do processo, sendo dispensada a vistoria presencial da fiscalização na maior parte dos processos.
Nesta modalidade, alguns processos são auditados e, neste caso, ocorre a vistoria presencial do fiscal.
PROCEDIMENTO DE HABITE-SE PADRÃO
Esse é o procedimento de concessão de habite-se a ser adotado para as edificações e parcelamentos de solo classificadas como de alto risco sanitário, conforme Decreto Municipal 23.280/2021
Nesse procedimento de concessão de habite-se, tanto a análise documental quanto a vistoria prévia das condições físico-sanitárias são realizadas presencialmente.
O processo de habite-se deve ser protocolado online, através do Portal da Vigilância Sanitária e a documentação deve estar de acordo com a Orientação Técnica 11.
COMUNICADO IMPORTANTE: Conforme art. 55, inciso III, da Lei Complementar 770 de 23/12/2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública do município de Florianópolis, a atividade de análise técnica de projetos hidrossanitários e a emissão do habite-se sanitário compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMPHDU).