O controle de frequência dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde deve ser realizado conforme a Instrução Normativa 29253667/SMA/2025. A Instrução estabelece critérios e procedimentos para a utilização do sistema digital de ponto eletrônico e controle de frequência, além de codificação de afastamentos funcionais.
Na Instrução Normativa são estabelecidas as seguintes responsabilidades para a chefia imediata:
- A supervisão e o controle dos registros diários do ponto eletrônico;
- A manutenção dos dados fornecidos pelo sistema digital de ponto eletrônico;
- O sigilo, a correção e a idoneidade dos dados prestados;
- A comunicação tempestiva, nos casos em que o afastamento requer, além do acompanhamento das homologações dos afastamentos legais;
- Manter atualizado o cadastro de horário de trabalho e carga horária do servidor; e
- Homologar no sistema informatizado destinado ao controle de frequência as ocorrências previstas no Art. 11º da Instrução Normativa.
Para a manutenção dos pontos eletrônicos e da frequência deverão ser considerados os códigos definidos na Instrução Normativa, que justificarão as alterações solicitadas nos Controles de Divergência/Frequência.