SEGOV

Casa Civil

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

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Apresentação

Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
I - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com as demais secretarias municipais;
II - formular a política de governança institucional, de forma integrada com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito Municipal;
III - coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo;
IV - apoiar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, com os demais Poderes de todos os entes da Federação, bem como o assistir em
suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais;
V - coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal;
VI - coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
VII - coordenar a elaboração da agenda institucional, bem como de documentos oficiais e adotar as providências técnicas do protocolo dos eventos e correspondentes;
VIII - apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo;
IX - acompanhar as atividades legislativas identificando projetos, demandas e posicionamentos que impactem a gestão municipal, bem como auxiliando na defesa dos projetos de lei
de autoria do Poder Executivo;
X - normatizar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, coordenando e executando a elaboração do Diário Oficial Eletrônico do Município.