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09/05/2014 - Administração
Greve: Justiça ordena volta de serviços básicos
Creche, pré-escola e atendimento de saúde devem retornar ao trabalho

foto/divulgação: Arquivo/PMF

Educação infantil deve voltar a atender

O Tribunal de Justiça do Estado acaba de ordenar o restabelecimento integral dos serviços essenciais de atendimento em creche, em pré-escola e em serviços emergenciais de saúde, em todas as unidades do município, no prazo máximo de 48 horas.

Na decisão – cuja íntegra segue abaixo, para download – o desembargador João Henrique Blasi fixa multa diária de R$ 50 mil ao sindicato em caso de descumprimento. O magistrado acatou os argumentos do Município e considerou que o movimento grevista “não observou a manutenção dos serviços essenciais de atendimento às necessidades básicas da população” (…) e que “não houve a comunicação antecipada da paralisação, tampouco prova do atingimento do quórum mínimo exigido em assembleia”.

O desembargador também exige que o sindicato dos trabalhadores do Município comprove, em 48 horas, que “cumpriu o disposto na Lei nº 7.783/89, quanto à notificação prévia segundo os prazos normativos fixados para serviços essenciais e não-essenciais, conforme o caso;  demonstrar a efetiva realização da assembleia da categoria para legitimação da greve e que, portanto, deliberou sobre a paralisação, com o quórum e a votação nela havidos”.

O desembargador registra, ainda, que “é inobjetável que a greve em andamento está a afetar serviços públicos essenciais, tais como os relacionados à educação, abrangendo especialmente as creches e a pré-escola, cujo funcionamento é indispensável à manutenção da atividade laboral dos pais das crianças, com reflexo, portanto, no sustento familiar. A paralisação, igualmente, e sobremodo, atinge o setor da saúde, cuja essencialidade à população é mais do que evidente, periclitando a incolumidade daqueles que dele precisem cotidianamente (fornecimento de fármacos de uso contínuo, por exemplo) ou emergencialmente".

O secretário da Administração, Gustavo Miroski, baixou portaria na tarde desta sexta-feira, após a decisão da Justiça, determinando o corte do ponto dos funcionários abrangidos pela decisão do desembargador João Henrique Blasi que não retornarem ao trabalho em 48 horas. A portaria está abaixo, também para download.