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09/06/2014 - Comunicação
Análises apontam irregularidades no pescado
Espécies à venda eram inferiores às anunciadas e/ou incompatíveis com a normatização do Ministério da Agricultura

foto/divulgação: Petra Mafalda/PMF

Amostras foram coletadas pouco antes da Páscoa

Análise de identificação das amostras, sobretudo de bacalhau, coletadas durante a segunda Operação do DNA do Pescado realizada na Semana Santa pela Secretaria da Pesca e Maricultura e pelo Procon apurou um elevado índice de irregularidades.

Afinal, quatro das dez amostras apresentaram problemas correspondentes, na maioria dos casos, à venda de espécies de pescado inferiores aos anunciados por supermercados e/ou incompatíveis com a normatização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para o Ministério, enquadra-se como bacalhau o produto salgado ou salgado seco elaborado com peixes das espécies “Gadus morhua” (conhecido como Bacalhau Cod e tido como o bacalhau legítimo), “Gadus macrocephalus” (Bacalhau Pacífico) e “Gadus ogac” (Bacalhau Groenlândia). Além disso, a rotulagem do produto também deve trazer o nome científico da espécie utilizada.

Mas verificou-se que um supermercado do bairro da Costeira comercializou como Bacalhau do Porto “Gadus morhua” (e para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, o Bacalhau do Porto equivale apenas ao “Gadus morhua”), em embalagem própria do estabelecimento, um outro peixe salgado seco, o Ling (“Molva molva”), que não é considerado bacalhau.

Além disso, o mesmo supermercado colocou à venda como Linguado (“Paralichtys spp“) o Alabote Dente Curvo (“Atheresthes stomias”). A embalagem do pescado trazia a marca de uma empresa processadora de pescado.

Em outro supermercado, do bairro Estreito, também foi coletada amostra de pescado anunciado como Bacalhau do Porto, mas que, após análise de seu DNA, foi identificado como “Gadus macrocephalus”. O pescado vinha em embalagem própria do estalecimento.

Já num hipermercado localizado num shopping, o problema averiguado não teve a ver com fraude e/ou substituição de pescado, mas de identificação propriamente dita. Embalagem da casa destacava em letras garrafais que o produto se tratava de bacalhau, e em letras pequenas indicava ser Polaca do Alasca (“Gadus chalcogrammus”).

E verificou-se que realmente era Polaca do Alasca. Esta espécie de pescado não está, porém, entre as que são consideradas bacalhau pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A empresa mineira Myleus, de biotecnologia, contratada pela Prefeitura de Florianópolis através de licitação, foi a responsável pelas análises.

Projeto

Para o secretário Adjunto da Pesca e Maricultura, Tiago Bolan Frigo, problemas em 40% das amostras de pescados coletadas na segunda Operação do DNA do Pescado, ocorrida no dia 16 de abril, durante a Semana Santa, são bastante significativos.

“A fraude no comércio de pescado em Florianópolis está atingindo um nível muito alto, exigindo a continuidade desta política inovadora, para evitarmos novas fraudes e melhorar a qualidade do serviço prestado à população.”

É que a Operação do DNA do Pescado, um projeto-piloto de identificação de amostras de espécies de pescados pelo código de barras do DNA, inédito no Brasil e iniciado pela Prefeitura em janeiro deste ano  - também chamada “metodologia Barcode de DNA” – conclui sua primeira etapa.

Ainda segundo Frigo, a expectativa da Secretaria da Pesca e Maricultura é transformá-lo em política pública permanente e implantar um modelo de certificação, também inédito no País.
A “metodologia Barcode de DNA” faz, na prática, um comparativo. Ela verifica se determinada amostra de espécie de pescado à venda in natura, porém já manipulado em filé, por exemplo, em um mercado, ou já processado por um restaurante, é a mesma anunciada ao consumidor - levando em conta o banco de dados mundial genético das espécies de peixes.

Cabe destacar que, na primeira operação, realizada em janeiro, foram identificadas três substituições de pescados no comércio da Capital. Verificou-se num restaurante que o peixe cultivado Panga estava sendo vendido como Linguado e, em outro, que o Cherne-poveiro estava sendo comercializado como Garoupa. Mas também foi encontrado em supermercado Polaca do Alasca à venda como Congrio Rosa.

Atuação do Procon

O Procon de Florianópolis vai autuar os supermercados citados por infração ao artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de propaganda enganosa, afirmação falsa e omissão da natureza do produto. Após o recebimento das notificações, os estabelecimentos terão prazo de 10 dias para apresentar defesa.

Caso os argumentos não sejam sustentados, o órgão municipal, que é vinculado à Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, emitirá multa de acordo com o faturamento bruto da empresa, podendo variar entre R$ 600 e R$ 3 milhões. 

A competência, bem como a atuação do Procon na Operação DNA do Pescado, tem respaldo no  Código de Defesa do Consumidor, sendo necessária a intervenção nas relações de consumo quando a saúde, a segurança e a informação acerca do produto adquirido possa acarretar danos ao consumidor. 


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