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Secretaria Executiva de Comunicação Social

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30/07/2014 - Jurídica
Decreto rege ações de servidores na campanha política
Norma impede que máquina pública seja usada pró=candidatos

Para evitar que “agentes da administração” adotem “condutas tendentes a afetar a igualdade entre candidatos” nas próximas eleições – ferindo, dessa forma, a legislação eleitoral – o prefeito Cesar Souza Junior baixou o decreto 13.293, que veda comportamentos, “aos agentes públicos municipais da administração direta e indireta, servidores ou não”, que possam atribuir indevidamente à Prefeitura interferência na campanha política.

 

Entre essas condutas vedadas estão a cessão ou o uso de “bens móveis ou imóveis” pertencentes ao Município, o uso de materiais ou serviços custeados pela Prefeitura e a prestação de serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente.

 

O decreto veda também que entidades vinculadas nominalmente a algum candidato façam parte da execução de programas sociais instituídos e custeados pelo Município. E determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.


A íntegra do decreto está abaixo, para download:


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