O Prefeito Dário Berger sancionou na tarde desta terça, dia 29/12, a lei número 8097 que concede isenção do IPTU para prédios alugados para a realização de cultos religiosos. De acordo com a nova lei, as entidades religiosas não pagarão o imposto durante o período de locação do prédio particular para o funcionamento regular de cultos. Para ter este benefício, a obrigação tributária deverá estar expressa no contrato de locação com responsabilidade do locatário.