O programa, que já está em vigor, prevê a regularização de dívidas com o parcelamento em até 36 vezes, excetuando os débitos decorrentes de multa por infração de trânsito ou por infração à legislação ambiental.
“É uma oportunidade única que a prefeitura está dando para as pessoas e empresas que possuem pendência com o município. A atual administração não vai repetir o programa, essa será a única oportunidade”, afirmou o prefeito Cesar Souza Júnior.
O prazo final para adesão ao PDMI é o dia 11 de outubro.
O contribuinte que desejar aderir ao PDMI deverá se dirigir ao Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-Cidadão) ou a uma unidade Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), munido dos seguintes documentos e informações:
- Pessoa Física: documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte, comprovante de residência atualizado, e-mail, números para contato e, em caso de representação, procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado (PDMI);
- Pessoa Jurídica (Responsável ou Representante Legal): Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, Ata de eleição, comprovante de residência atualizado do Representante Legal e, em caso de representante, procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado (PDMI).
O que prevê a lei:
I – Anistia de 100% de juros e multas para quem optar pelo pagamento do débito em parcela única no ato, sendo o montante corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
II – Desconto de 90% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em três parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
III – Desconto de 80% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento em seis parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
IV – Desconto de 70% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em 12 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
V – Desconto de 60% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em 24 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VI – Desconto de 50% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em 24 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VII – Desconto de 40% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento em 36 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
- PROJETO BOM PAGADOR