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26/09/2013 - Habitação
Comunidade da PC3 conhece regras para construções e reformas
Em reunião entre Secretaria do Continente, Habitação e Ministério Público Federal comunidade esclarece dúvidas sobre projeto habitacional

foto/divulgação: Aline Rebequi/SMC

Comunidade da PC3 foi ouvida pela prefeitura e pelo Ministério Público Federal

Para estreitar os laços entre comunidade, prefeitura e Ministério Público Federal, a Secretaria Municipal do Continente em parceria com a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento e Comcap se reuniram na noite desta quarta-feira (25) para dialogar sobre o projeto habitacional da PC3, importante comunidade carente do Continente.

 

O projeto consiste na remoção de 38 famílias que moram sobre uma vala e, portanto em área de risco, e que precisam se deslocar para um local apropriado de moradia. Como ainda não há uma definição sobre o projeto, os moradores tem diversas dúvidas sobre como permanecer na área em segurança.

 

O maior questionamento é sobre as reformas e novas construções realizadas pelos moradores sem o conhecimento da prefeitura. Diante da comunidade, os secretários do Continente e Habitação explicaram um resumo das normas e pediram maior cuidado da comunidade quanto às construções irregulares e quanto ao lixo.
 

"Quero esclarecer a todos que não procede a informação de que a secretaria iria demolir as casas da comunidade. O setor de fiscalização fez o trabalho dele, notificando os casos de construções irregulares, por outro lado, recebemos uma determinação do Ministério Público de que não poderíamos fazer nada a respeito. Por isso a importância da conscientização da comunidade quanto ao problema", afirmou o secretário João Batista Nunes.

 

O termo de responsabilidade entregue aos moradores

 

Durante a reunião o secretário de Habitação e Saneamento, Rafael Hahne, resumiu aos moradores o que não pode ser feito na área. Confira abaixo:

 

1 - Não são permitidas novas construções no local sem avaliação da prefeitura;

2 - Toda e qualquer solicitação de alteração, reforma ou acréscimo deverão ser submetidas previamente à análise conjunta entre Secretaria do Continente e Habitação e Saneamento Ambiental;

3 - Em casos de extrema necessidade admite-se construção em madeira com área máxima de 36 metros quadrados;

4 - Não poderá ser autorizado acréscimo para abrigo de novas famílias ou parentes;

5 - A melhoria habitacional só poderá ser iniciada após a autorização, por escrito, da Secretaria da Habitação e Continente


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