SMC

Secretaria Municipal do Continente

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

27/08/2013 - Comunicação
Continente continua retirada de placa irregular
Meta éadequar região à lei que regulamenta placas publicitárias

foto/divulgação: Aline Rebequi/SMC

Depois de notificadas, muitas empresas se adequaram à lei, retirando a publicidade fora do padrão

A Secretaria Municipal do Continente dá continuidade nesta quinta-feira (29) à Operação Cidade Limpa. A meta é adequar a região continental à Lei Complementar n° 422, de 2012, que regulamenta a publicidade em áreas públicas e particulares.


Há três meses o setor de fiscalização trabalha na notificação dos casos irregulares. A partir desta data, quem já foi notificado, mas ainda não se adequou à lei, terá seus painéis publicitários e placas retirados.

 

A exemplo do que vêm ocorrendo na Ilha, o critério para a retirada dos painéis envolve irregularidades no afastamento mínimo, licenciamento anual e condições do equipamento, entre outras. Os estabelecimentos comerciais também estão sendo notificados, sob pena de receberem auto de infração de R$ 10 mil, como prevê a lei.

 

Ações como esta deverão ocorrer regularmente. Aos poucos, todos os proprietários de painéis e placas que estiverem fora dos padrões da lei serão notificados. A lei não permite mais anúncios em muros (públicos e particulares) e aqueles que não são realizados por empresas especializadas em mídia.

 

“Nossa secretaria já está envolvida no projeto deste o início do ano. Fizemos um inventário de tudo que precisava ser regularizado, notificamos aqueles que estavam irregulares, muitos se adequaram e vamos continuar intensificando a fiscalização. Queremos um Continente visualmente limpo e chegaremos lá”, informou o secretário do Continente, João Batista Nunes.

Nova Lei 

Um novo projeto de lei, ainda mais amplo, tramita na Câmara de Vereadores de Florianópolis. Conhecido como “Cidade Limpa”, aos moldes da ação realizada em São Paulo, o projeto prevê a proibição de outdoors, placas luminosas e de todo o tipo de anúncio fixado em postes, muros, árvores, leitos de rios, praias e parques, vias panorâmicas e APP (Área de Preservação Permanente) ou que prejudique a visibilidade de bens tombados.

 

Para saber mais sobre a lei, acesse o link http://bit.ly/1dIN2NV.


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