SME

Secretaria Municipal de Educação

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

Apresentação

 

Compete à Secretaria Municipal de Educação: 
I - planejar, organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação educacional do município, assegurando qualidade, eficiência e eficácia no sistema de ensino municipal; 
II - articular-se com órgãos dos governos federal, estadual e municipal, bem como com instituições privadas e comunitárias, para o desenvolvimento de políticas educacionais integradas e a elaboração de legislação em regime de parceria; 
III - apoiar e orientar iniciativas da sociedade civil e do setor privado no campo da educação, promovendo a colaboração para o fortalecimento do ensino no município; 
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão qualitativa, atualização permanente e alinhamento às diretrizes nacionais e locais; 
V - implementar políticas públicas que assegurem o aprimoramento contínuo do ensino e da aprendizagem, valorizando a formação de alunos, professores e servidores por meio de estratégias de desenvolvimento profissional; 
VI - planejar e otimizar o uso dos recursos financeiros destinados ao sistema educacional, promovendo estudos e pesquisas para garantir a sua eficiente operacionalização e o cumprimento das metas educacionais;
VII - propor e executar medidas inovadoras para o aperfeiçoamento de métodos e técnicas de ensino, alinhando a prática educacional às necessidades contemporâneas; 
VIII - integrar as ações educacionais com atividades culturais, artísticas e esportivas do município, fortalecendo a formação integral dos estudantes;
IX - pesquisar, planejar e promover a qualificação permanente do corpo docente e a atualização das práticas pedagógicas, adequando-as às necessidades identificadas no contexto local; 
X - garantir condições de acesso, permanência e sucesso escolar a crianças, jovens e adultos, promovendo a equidade no âmbito do sistema educacional municipal;
XI - coordenar e executar programas de assistência escolar, incluindo suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação para usuários de creches e demais serviços públicos educacionais; 
XII - desenvolver políticas de qualificação profissional e artístico-cultural, promovendo a inclusão de habilidades complementares no processo educacional, quando necessário.