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Secretaria Municipal de Educação

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SOBRE A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 

Maria Aparecida Feier Goulart

Fone: (48) 3212-0909

E-mail: maria.goulart@prof.pmf.sc.gov.br

E-mail: educaçaoespecial@sme.pmf.sc.gov.br

 

ENDEREÇO

Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 91

CEP: 88.015-100 - Centro - Florianópolis - SC

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 770, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO N.27.397, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

 

Art. 7º Compete à Diretoria de Educação Especial:
I - implementar, acompanhar e gerenciar a Política de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino, garantindo acessibilidade e inclusão aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação;

II - promover e aprimorar continuamente a Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino, em alinhamento com as diretrizes nacionais e locais;

III - planejar, executar e avaliar a formação continuada de professores e profissionais especializados, incluindo os de LIBRAS e auxiliares de Educação Especial;

IV - assessorar, acompanhar e avaliar os serviços de Educação Especial nas unidades educativas, fortalecendo parcerias com setores internos da Secretaria e instituições especializadas conveniadas;

V - estabelecer articulações com instituições de ensino superior para promover pesquisas, estudos e projetos de extensão que contribuam para o avanço das práticas inclusivas na Rede Municipal de Ensino;

VI - aderir e apoiar programas e iniciativas do Ministério da Educação que visem à qualificação e ampliação dos serviços de Educação Especial no município;

VII - coordenar, monitorar e supervisionar as Salas Multimeios e o Centro de Avaliação, Reabilitação e Desenvolvimento da Aprendizagem (CEDRA) na Rede Municipal de Ensino, além de subsidiar os trabalhos do Centro de Atendimento Pedagógico (CAP) para pessoas com deficiência visual;

VIII - articular as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) com foco na inclusão e no atendimento das necessidades dos estudantes com deficiência;

IX - estimular, subsidiar e acompanhar o processo de inclusão, promovendo a adaptação curricular, a formação docente e o uso de recursos tecnológicos e pedagógicos;

X - emitir pareceres técnicos e pedagógicos relacionados à Educação Especial, contribuindo para o planejamento, execução e avaliação das políticas educacionais inclusivas no município.

Parágrafo único. Ficam vinculados Diretoria de Educação Especial os seguintes cargos:
I - um Gerente de Educação Especial, a quem compete, além das atribuições previstas no Art. 32, inciso II, da Lei Complementar n. 770, de 2024:

a) implementar, acompanhar e gerenciar a Política de Educação Especial, na Rede Municipal de Ensino, dos estudantes portadores de necessidades educativas especiais;

b) conduzir a Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva de modo a garantir as condições de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolar para os estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação;

c) promover e aprimorar a Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis;

d) planejar e executar a formação continuada de Professores de Educação Especial, Professores de LIBRAS, Professores Auxiliares de LIBRAS e Professores Auxiliares de Educação Especial;

e) assessorar, acompanhar e avaliar os serviços de Educação Especial nas unidades educativas da Rede Municipal de Ensino e estabelecer parcerias com outros setores com o objetivo de qualificar os serviços de Educação Especial e realizar parcerias e discussões com as instituições especializadas conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;

f) estabelecer parcerias com as instituições de ensino superior, objetivando a realização de pesquisa, estudo e projetos de extensão que contribuam para o aprimoramento da Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino;

g) aderir e apoiar os programas do Ministério da Educação que contribuam para a qualificação dos serviços da Educação Especial;

h) estabelecer articulação com as diretorias, gerências e departamentos da Secretaria Municipal de Educação;

i) estimular, subsidiar e acompanhar o processo de inclusão na Rede Municipal de Ensino no que se refere aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação;

j) acompanhar, participar e coordenar os trabalhos no âmbito das Salas Multimeios na Rede Municipal de Ensino;

k) articular e coordenar as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

l) coordenar os trabalhos, no âmbito da Educação, no Centro de avaliação, reabilitação e desenvolvimento da aprendizagem (Cedra);

m) supervisionar e subsidiar os trabalhos do Centro de Atendimento Pedagógico (CAP) para pessoas com deficiência visual com recursos humanos, materiais e financeiros;

n) emitir pareceres técnicos e pedagógicos relacionados à Educação Especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino.