SOBRE A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Maria Aparecida Feier Goulart
Fone: (48) 3212-0909
E-mail: maria.goulart@prof.pmf.sc.gov.br
E-mail: educaçaoespecial@sme.pmf.sc.gov.br
ENDEREÇO
Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 91
CEP: 88.015-100 - Centro - Florianópolis - SC
LEI COMPLEMENTAR Nº 770, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO N.27.397, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
II - promover e aprimorar continuamente a Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino, em alinhamento com as diretrizes nacionais e locais;
III - planejar, executar e avaliar a formação continuada de professores e profissionais especializados, incluindo os de LIBRAS e auxiliares de Educação Especial;
IV - assessorar, acompanhar e avaliar os serviços de Educação Especial nas unidades educativas, fortalecendo parcerias com setores internos da Secretaria e instituições especializadas conveniadas;
V - estabelecer articulações com instituições de ensino superior para promover pesquisas, estudos e projetos de extensão que contribuam para o avanço das práticas inclusivas na Rede Municipal de Ensino;
VI - aderir e apoiar programas e iniciativas do Ministério da Educação que visem à qualificação e ampliação dos serviços de Educação Especial no município;
VII - coordenar, monitorar e supervisionar as Salas Multimeios e o Centro de Avaliação, Reabilitação e Desenvolvimento da Aprendizagem (CEDRA) na Rede Municipal de Ensino, além de subsidiar os trabalhos do Centro de Atendimento Pedagógico (CAP) para pessoas com deficiência visual;
VIII - articular as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) com foco na inclusão e no atendimento das necessidades dos estudantes com deficiência;
IX - estimular, subsidiar e acompanhar o processo de inclusão, promovendo a adaptação curricular, a formação docente e o uso de recursos tecnológicos e pedagógicos;
X - emitir pareceres técnicos e pedagógicos relacionados à Educação Especial, contribuindo para o planejamento, execução e avaliação das políticas educacionais inclusivas no município.
Parágrafo único. Ficam vinculados Diretoria de Educação Especial os seguintes cargos:
a) implementar, acompanhar e gerenciar a Política de Educação Especial, na Rede Municipal de Ensino, dos estudantes portadores de necessidades educativas especiais;
b) conduzir a Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva de modo a garantir as condições de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolar para os estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação;
c) promover e aprimorar a Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis;
d) planejar e executar a formação continuada de Professores de Educação Especial, Professores de LIBRAS, Professores Auxiliares de LIBRAS e Professores Auxiliares de Educação Especial;
e) assessorar, acompanhar e avaliar os serviços de Educação Especial nas unidades educativas da Rede Municipal de Ensino e estabelecer parcerias com outros setores com o objetivo de qualificar os serviços de Educação Especial e realizar parcerias e discussões com as instituições especializadas conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
f) estabelecer parcerias com as instituições de ensino superior, objetivando a realização de pesquisa, estudo e projetos de extensão que contribuam para o aprimoramento da Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino;
g) aderir e apoiar os programas do Ministério da Educação que contribuam para a qualificação dos serviços da Educação Especial;
h) estabelecer articulação com as diretorias, gerências e departamentos da Secretaria Municipal de Educação;
i) estimular, subsidiar e acompanhar o processo de inclusão na Rede Municipal de Ensino no que se refere aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação;
j) acompanhar, participar e coordenar os trabalhos no âmbito das Salas Multimeios na Rede Municipal de Ensino;
k) articular e coordenar as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
l) coordenar os trabalhos, no âmbito da Educação, no Centro de avaliação, reabilitação e desenvolvimento da aprendizagem (Cedra);
m) supervisionar e subsidiar os trabalhos do Centro de Atendimento Pedagógico (CAP) para pessoas com deficiência visual com recursos humanos, materiais e financeiros;
n) emitir pareceres técnicos e pedagógicos relacionados à Educação Especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino.