Sobre a Diretoria de Educação Infantil
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Fone: (48) 3261-0666
E-mail: dei@sme.pmf.sc.gov.br
ENDEREÇO
Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 91
CEP: 88.015-100 - Centro - Florianópolis - SC
MISSÃO
A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO tem como objetivo trabalhar para promover educação de qualidade para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Educação Infantil no que se refere à organização e à gestão do sistema educacional.
LEI COMPLEMENTAR Nº 770, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO N.27.397, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Art. 9º Compete à Diretoria de Educação Infantil:
I - planejar, implementar e supervisionar políticas, programas e estratégias para a organização e gestão da Educação Infantil, em conformidade com as diretrizes municipais e legislações vigentes;
II - realizar estudos e diagnósticos para orientar a definição de políticas públicas e ampliar progressivamente o número de vagas ofertadas, coordenando o processo de matrícula na Rede Municipal de Educação Infantil;
III - gerenciar o processo de autorização, credenciamento e supervisão das instituições de Educação Infantil públicas e privadas, promovendo o cumprimento das normas educacionais e legais;
IV - assessorar e supervisionar as equipes gestoras das instituições de Educação Infantil, acompanhando o atendimento educacional e a execução de convênios com instituições privadas sem fins econômicos;
V - planejar, articular e avaliar a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, em parceria com a Gerência de Formação Permanente;
VI - analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de pesquisa, estágio, calendários escolares e propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil;
VII - monitorar listas de espera, reorganizar grupos escolares e articular a seleção e distribuição de materiais pedagógicos junto à Diretoria Operacional;
VIII - representar a Diretoria em conselhos, comissões e eventos relacionados à Educação Infantil, promovendo o diálogo com diferentes setores e instituições;
IX - elaborar e acompanhar portarias relacionadas à matrícula, programas específicos como o Creche de Verão e a organização das instituições de Educação Infantil;
X - averiguar denúncias recebidas, acompanhar esclarecimentos e propor medidas corretivas em parceria com as instituições de Educação Infantil e órgãos competentes.
Parágrafo único. Ficam vinculado à Diretoria de Educação Infantil o seguinte cargo:
I - um Gerente de Articulação Pedagógica da Educação Infantil, a quem compete, além das atribuições previstas no Art. 32, inciso II, da Lei Complementar n. 770, de 2024:
a) subsidiar o trabalho da respectiva Diretoria no planejamento, execução e consecução das atividades;
b) assessorar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos, Planejamentos Estratégicos Situacionais, Projetos de Gestão e Regimento Interno das Unidades Educativas;
c) analisar e emitir pareceres dos calendários escolares das Unidades Educativas;
d) orientar a comunidade escolar sobre os documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Educação, como portarias de matrícula, calendários e outros;
e) realizar estudos, pesquisas e diagnósticos da realidade para orientar e definir políticas públicas para a Educação Infantil no Município de Florianópolis;
f) orientar, planejar, executar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos do processo de autorização para funcionamento das instituições públicas e privadas de Educação Infantil.