Subsecretaria de Gestão de Educação
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO
Fabricia Luiz Souza
Fone: (48) 3261-0666
E-mail: subsecretaria@sme.pmf.sc.gov.br
ENDEREÇO
Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 91
CEP: 88.015-100 - Centro - Florianópolis - SC
FUNÇÕES:
Integrar as equipes de educação, monitorando indicadores e metas pactuadas; organizar os recursos e formar um padrão de decisões a fim de promover as características de desempenho eficiente das operações educacionais; coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes administrativas, operacional, de gestão de pessoal e de planejamento e dados educacionais; coletar e disponibilizar dados em sua área de competência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 770, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO N.27.397, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
I - integrar e monitorar as equipes de educação, assegurando o cumprimento de metas e indicadores pactuados;
II - organizar recursos e estabelecer padrões de decisão para promover eficiência nas operações e desempenho das unidades educativas de ensino infantil e fundamental;
III - coordenar e supervisionar as equipes administrativas, operacionais e de planejamento, bem como as diretorias de ensino infantil e fundamental;
IV - coletar, analisar e disponibilizar dados educacionais, subsidiando a tomada de decisões estratégicas.
I. planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, incluindo a gestão de contratos, convênios e prestação de contas de recursos próprios e vinculados ao Governo Federal;
II. coordenar os processos de aquisição de materiais, serviços e equipamentos, preparando editais e acompanhando licitações e contratos em conformidade com normas legais e critérios de organismos parceiros, como o BID;
III. supervisionar a manutenção de equipamentos e infraestrutura das unidades educativas, registrando solicitações e acompanhando a execução dos serviços pelas empresas terceirizadas;
IV. gerenciar o controle orçamentário, financeiro, patrimonial e de custos, assegurando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a emissão de relatórios e notificações pertinentes;
V. coordenar o plano de aplicação financeira de convênios e parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações Sociais (OS), acompanhando as atividades e planos de colaboração;
VI. promover a articulação e execução de projetos inovadores e tecnológicos na Rede Municipal de Ensino, ampliando a infraestrutura tecnológica e integrando iniciativas de educação, cultura e cidadania;
VII. elaborar e supervisionar a emissão de notas de empenho, retenção de impostos e alimentação de sistemas informatizados para consolidação de dados gerenciais e auditorias;
VIII. acompanhar auditorias internas e externas, fornecendo informações e garantindo a transparência na gestão administrativa, financeira e de alimentação escolar;
IX. organizar e manter atualizados os arquivos financeiros e administrativos, assegurando a preparação de prestações de contas e relatórios exigidos por órgãos fiscalizadores;
X. fomentar parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, promovendo iniciativas que otimizem o atendimento e o desempenho das unidades educativas.
Art. 7º Compete à Diretoria de Educação Especial:
II - promover e aprimorar continuamente a Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino, em alinhamento com as diretrizes nacionais e locais;
III - planejar, executar e avaliar a formação continuada de professores e profissionais especializados, incluindo os de LIBRAS e auxiliares de Educação Especial;
IV - assessorar, acompanhar e avaliar os serviços de Educação Especial nas unidades educativas, fortalecendo parcerias com setores internos da Secretaria e instituições especializadas conveniadas;
V - estabelecer articulações com instituições de ensino superior para promover pesquisas, estudos e projetos de extensão que contribuam para o avanço das práticas inclusivas na Rede Municipal de Ensino;
VI - aderir e apoiar programas e iniciativas do Ministério da Educação que visem à qualificação e ampliação dos serviços de Educação Especial no município;
VII - coordenar, monitorar e supervisionar as Salas Multimeios e o Centro de Avaliação, Reabilitação e Desenvolvimento da Aprendizagem (CEDRA) na Rede Municipal de Ensino, além de subsidiar os trabalhos do Centro de Atendimento Pedagógico (CAP) para pessoas com deficiência visual;
VIII - articular as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) com foco na inclusão e no atendimento das necessidades dos estudantes com deficiência;
IX - estimular, subsidiar e acompanhar o processo de inclusão, promovendo a adaptação curricular, a formação docente e o uso de recursos tecnológicos e pedagógicos;
X - emitir pareceres técnicos e pedagógicos relacionados à Educação Especial, contribuindo para o planejamento, execução e avaliação das políticas educacionais inclusivas no município.
Art. 8º Compete à Diretoria de Educação Fundamental:
II - gerenciar o currículo e a implementação de propostas pedagógicas para a Educação Fundamental, promovendo práticas inovadoras e a atualização curricular com base em demandas sociais e pedagógicas;
III - coordenar a formação continuada de profissionais da Educação Fundamental e suas respectivas modalidades, assegurando o desenvolvimento pedagógico e a valorização docente;
IV - articular e promover parcerias com instituições públicas e privadas para assegurar assessorias, cursos, seminários e outras iniciativas que qualifiquem a Educação Fundamental;
V - acompanhar, avaliar e apoiar a implantação de políticas de inclusão e diversidade na Educação Fundamental, abrangendo questões étnico-raciais, de gênero e orientação sexual, bem como a educação integral;
VI - gerenciar o orçamento e acompanhar a aplicação de recursos destinados à Educação Fundamental, garantindo o suporte material e financeiro necessário às unidades escolares;
VII - coordenar ações que promovam o acesso, permanência e sucesso escolar de crianças, jovens e adultos, estabelecendo estratégias para reduzir evasão, repetência e abandono escolar;
VIII - supervisionar a escolha de livros didáticos, o uso de materiais pedagógicos e o funcionamento de projetos e programas educacionais nas escolas de Educação Fundamental;
IX - monitorar indicadores educacionais e propor ajustes pedagógicos com foco na qualidade do ensino e no alcance das metas de aprendizagem para estudantes de 6 a 14 anos; e
X - coordenar a construção, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas, articulando saberes e práticas pedagógicas alinhadas às referências curriculares e às necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º Compete à Diretoria de Educação Infantil:
II - realizar estudos e diagnósticos para orientar a definição de políticas públicas e ampliar progressivamente o número de vagas ofertadas, coordenando o processo de matrícula na Rede Municipal de Educação Infantil;
III - gerenciar o processo de autorização, credenciamento e supervisão das instituições de Educação Infantil públicas e privadas, promovendo o cumprimento das normas educacionais e legais;
IV - assessorar e supervisionar as equipes gestoras das instituições de Educação Infantil, acompanhando o atendimento educacional e a execução de convênios com instituições privadas sem fins econômicos;
V - planejar, articular e avaliar a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, em parceria com a Gerência de Formação Permanente;
VI - analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de pesquisa, estágio, calendários escolares e propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil;
VII - monitorar listas de espera, reorganizar grupos escolares e articular a seleção e distribuição de materiais pedagógicos junto à Diretoria Operacional;
VIII - representar a Diretoria em conselhos, comissões e eventos relacionados à Educação Infantil, promovendo o diálogo com diferentes setores e instituições;
IX - elaborar e acompanhar portarias relacionadas à matrícula, programas específicos como o Creche de Verão e a organização das instituições de Educação Infantil; e
X - averiguar denúncias recebidas, acompanhar esclarecimentos e propor medidas corretivas em parceria com as instituições de Educação Infantil e órgãos competentes.
Art. 10. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal da Educação:
II - coordenar e supervisionar políticas de gestão de pessoas, incluindo programas de saúde, bem-estar, integração de novos servidores, formação continuada e avaliação de desempenho profissional;
III - planejar e executar processos administrativos relacionados à contratação, remanejamento, promoção, licenças, férias e folha de pagamento de servidores do magistério, quadro civil e terceirizados;
IV - elaborar e gerenciar o quadro de vagas para as unidades educativas, organizando concursos e processos seletivos para a admissão de novos servidores e a ampliação de jornada;
V - controlar e supervisionar a frequência dos servidores, gerenciar relatórios de anormalidades e acompanhar a atuação dos prestadores de serviços vinculados às unidades educativas;
VI - organizar e acompanhar a concessão de benefícios e gratificações, como licenças, termos de opção e gratificação por regência de classe, conforme a legislação vigente;
VII - orientar diretores e administradores escolares sobre os procedimentos de gestão de pessoal e realizar visitas às unidades para acompanhar demandas e propor soluções;
VIII - articular ações de formação continuada, incluindo estágios, pesquisas e extensão, em colaboração com instituições parceiras, além de coordenar o pagamento de consultores e profissionais envolvidos nas atividades formativas;
IX - supervisionar a aplicação de normas e procedimentos administrativos específicos para profissionais da educação, assegurando o alinhamento às diretrizes da Secretaria e das unidades escolares; e
X - organizar e publicar relatórios e bancos de dados relacionados à gestão de pessoal, incluindo ações formativas, estágio, e processos de promoção, contribuindo para a transparência e eficiência administrativa.
Art. 11. Compete à Diretoria de Planejamento e Dados Educacionais:
II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução de planos, programas e projetos globais de educação, promovendo sua integração com as demais Secretarias Municipais e diretorias da SME;
III - consolidar e coordenar os processos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos e informações educacionais, incluindo o Censo Educacional (Educacenso) e o Sistema de Gestão Educacional (SIGeducação);
IV - manter bancos de dados atualizados e articulados, abrangendo desde a Educação Básica até a Educação Superior, para subsidiar o planejamento e a avaliação de desempenho da Secretaria e das unidades educativas;
V - planejar, organizar e acompanhar a capacitação de usuários e Secretários Escolares no uso de sistemas de informação e ferramentas de gestão educacional;
VI - elaborar e monitorar o Plano Plurianual (PPA) da educação, em parceria com a Diretoria Operacional, assegurando sua implementação em conformidade com as prioridades do município;
VII - coordenar a avaliação periódica de planos, programas e projetos educacionais, propondo ajustes e melhorias para garantir eficiência e impacto positivo;
VIII - desenvolver relatórios de análise e resultados das políticas educacionais, incluindo quadros, gráficos e metodologias, para suporte às decisões estratégicas da SME;
IX - coordenar o Programa APOIA, promovendo a integração das ações entre diretorias, gerências, departamentos e representantes das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino; e
X - estabelecer diretrizes e supervisionar a elaboração de planos e relatórios de gestão, buscando a otimização do planejamento e o alinhamento às metas e indicadores da SME.
Art. 13. Ficam vinculados, ainda, à Subsecretaria de Gestão de Educação os seguintes cargos:
II - um Chefe de Divisão de Projetos Estruturantes, a quem compete assessorar a chefia em agendas administrativas, especialmente voltadas à gestão educacional e na elaboração dos projetos estruturantes da Secretaria Municipal de Educação e dar suporte às demandas técnicas da respectiva chefia.