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Secretaria Municipal de Educação

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

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Subsecretaria de Gestão de Educação

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO

Fabricia Luiz Souza

Fone: (48) 3261-0666

E-mail: subsecretaria@sme.pmf.sc.gov.br

 

ENDEREÇO

Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 91

CEP: 88.015-100 - Centro - Florianópolis - SC

 

FUNÇÕES:

Integrar as equipes de educação, monitorando indicadores e metas pactuadas; organizar os recursos e formar um padrão de decisões a fim de promover as características de desempenho eficiente das operações educacionais; coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes administrativas, operacional, de gestão de pessoal e de planejamento e dados educacionais; coletar e disponibilizar dados em sua área de competência.

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 770, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO N.27.397, DE 09 DE JANEIRO DE 2025


Art. 5º Compete ao Subsecretário de Gestão de Educação:
I - integrar e monitorar as equipes de educação, assegurando o cumprimento de metas e indicadores pactuados;

II - organizar recursos e estabelecer padrões de decisão para promover eficiência nas operações e desempenho das unidades educativas de ensino infantil e fundamental;

III - coordenar e supervisionar as equipes administrativas, operacionais e de planejamento, bem como as diretorias de ensino infantil e fundamental;

IV - coletar, analisar e disponibilizar dados educacionais, subsidiando a tomada de decisões estratégicas.

Ficam vinculados ao Subsecretário de Gestão de Educação os seguintes cargos:

Art. 6º Compete à Diretoria Administrativo e Operacional:
I. planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, incluindo a gestão de contratos, convênios e prestação de contas de recursos próprios e vinculados ao Governo Federal;

II. coordenar os processos de aquisição de materiais, serviços e equipamentos, preparando editais e acompanhando licitações e contratos em conformidade com normas legais e critérios de organismos parceiros, como o BID;

III. supervisionar a manutenção de equipamentos e infraestrutura das unidades educativas, registrando solicitações e acompanhando a execução dos serviços pelas empresas terceirizadas;

IV. gerenciar o controle orçamentário, financeiro, patrimonial e de custos, assegurando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a emissão de relatórios e notificações pertinentes;

V. coordenar o plano de aplicação financeira de convênios e parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações Sociais (OS), acompanhando as atividades e planos de colaboração;

VI. promover a articulação e execução de projetos inovadores e tecnológicos na Rede Municipal de Ensino, ampliando a infraestrutura tecnológica e integrando iniciativas de educação, cultura e cidadania;

VII. elaborar e supervisionar a emissão de notas de empenho, retenção de impostos e alimentação de sistemas informatizados para consolidação de dados gerenciais e auditorias;

VIII. acompanhar auditorias internas e externas, fornecendo informações e garantindo a transparência na gestão administrativa, financeira e de alimentação escolar;

IX. organizar e manter atualizados os arquivos financeiros e administrativos, assegurando a preparação de prestações de contas e relatórios exigidos por órgãos fiscalizadores;

X. fomentar parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, promovendo iniciativas que otimizem o atendimento e o desempenho das unidades educativas.

Art. 7º
Compete à Diretoria de Educação Especial:
I - implementar, acompanhar e gerenciar a Política de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino, garantindo acessibilidade e inclusão aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação;

II - promover e aprimorar continuamente a Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino, em alinhamento com as diretrizes nacionais e locais;

III - planejar, executar e avaliar a formação continuada de professores e profissionais especializados, incluindo os de LIBRAS e auxiliares de Educação Especial;

IV - assessorar, acompanhar e avaliar os serviços de Educação Especial nas unidades educativas, fortalecendo parcerias com setores internos da Secretaria e instituições especializadas conveniadas;

V - estabelecer articulações com instituições de ensino superior para promover pesquisas, estudos e projetos de extensão que contribuam para o avanço das práticas inclusivas na Rede Municipal de Ensino;

VI - aderir e apoiar programas e iniciativas do Ministério da Educação que visem à qualificação e ampliação dos serviços de Educação Especial no município;

VII - coordenar, monitorar e supervisionar as Salas Multimeios e o Centro de Avaliação, Reabilitação e Desenvolvimento da Aprendizagem (CEDRA) na Rede Municipal de Ensino, além de subsidiar os trabalhos do Centro de Atendimento Pedagógico (CAP) para pessoas com deficiência visual;

VIII - articular as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) com foco na inclusão e no atendimento das necessidades dos estudantes com deficiência;

IX - estimular, subsidiar e acompanhar o processo de inclusão, promovendo a adaptação curricular, a formação docente e o uso de recursos tecnológicos e pedagógicos;

X - emitir pareceres técnicos e pedagógicos relacionados à Educação Especial, contribuindo para o planejamento, execução e avaliação das políticas educacionais inclusivas no município.

Art. 8º Compete à Diretoria de Educação Fundamental:
I - planejar, implementar e supervisionar políticas, programas e projetos educacionais voltados à Educação Fundamental, garantindo sua execução conforme as diretrizes municipais;

II - gerenciar o currículo e a implementação de propostas pedagógicas para a Educação Fundamental, promovendo práticas inovadoras e a atualização curricular com base em demandas sociais e pedagógicas;

III - coordenar a formação continuada de profissionais da Educação Fundamental e suas respectivas modalidades, assegurando o desenvolvimento pedagógico e a valorização docente;

IV - articular e promover parcerias com instituições públicas e privadas para assegurar assessorias, cursos, seminários e outras iniciativas que qualifiquem a Educação Fundamental;

V - acompanhar, avaliar e apoiar a implantação de políticas de inclusão e diversidade na Educação Fundamental, abrangendo questões étnico-raciais, de gênero e orientação sexual, bem como a educação integral;

VI - gerenciar o orçamento e acompanhar a aplicação de recursos destinados à Educação Fundamental, garantindo o suporte material e financeiro necessário às unidades escolares;

VII - coordenar ações que promovam o acesso, permanência e sucesso escolar de crianças, jovens e adultos, estabelecendo estratégias para reduzir evasão, repetência e abandono escolar;

VIII - supervisionar a escolha de livros didáticos, o uso de materiais pedagógicos e o funcionamento de projetos e programas educacionais nas escolas de Educação Fundamental;

IX - monitorar indicadores educacionais e propor ajustes pedagógicos com foco na qualidade do ensino e no alcance das metas de aprendizagem para estudantes de 6 a 14 anos; e

X - coordenar a construção, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas, articulando saberes e práticas pedagógicas alinhadas às referências curriculares e às necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º Compete à Diretoria de Educação Infantil:
I - planejar, implementar e supervisionar políticas, programas e estratégias para a organização e gestão da Educação Infantil, em conformidade com as diretrizes municipais e legislações vigentes;

II - realizar estudos e diagnósticos para orientar a definição de políticas públicas e ampliar progressivamente o número de vagas ofertadas, coordenando o processo de matrícula na Rede Municipal de Educação Infantil;

III - gerenciar o processo de autorização, credenciamento e supervisão das instituições de Educação Infantil públicas e privadas, promovendo o cumprimento das normas educacionais e legais;

IV - assessorar e supervisionar as equipes gestoras das instituições de Educação Infantil, acompanhando o atendimento educacional e a execução de convênios com instituições privadas sem fins econômicos;

V - planejar, articular e avaliar a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, em parceria com a Gerência de Formação Permanente;

VI - analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de pesquisa, estágio, calendários escolares e propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil;

VII - monitorar listas de espera, reorganizar grupos escolares e articular a seleção e distribuição de materiais pedagógicos junto à Diretoria Operacional;

VIII - representar a Diretoria em conselhos, comissões e eventos relacionados à Educação Infantil, promovendo o diálogo com diferentes setores e instituições;

IX - elaborar e acompanhar portarias relacionadas à matrícula, programas específicos como o Creche de Verão e a organização das instituições de Educação Infantil; e

X - averiguar denúncias recebidas, acompanhar esclarecimentos e propor medidas corretivas em parceria com as instituições de Educação Infantil e órgãos competentes.

Art. 10. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal da Educação:
I - gerenciar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, assegurando o cumprimento das normas legais e promovendo a modernização e a eficiência na gestão administrativa de pessoas;

II - coordenar e supervisionar políticas de gestão de pessoas, incluindo programas de saúde, bem-estar, integração de novos servidores, formação continuada e avaliação de desempenho profissional;

III - planejar e executar processos administrativos relacionados à contratação, remanejamento, promoção, licenças, férias e folha de pagamento de servidores do magistério, quadro civil e terceirizados;

IV - elaborar e gerenciar o quadro de vagas para as unidades educativas, organizando concursos e processos seletivos para a admissão de novos servidores e a ampliação de jornada;

V - controlar e supervisionar a frequência dos servidores, gerenciar relatórios de anormalidades e acompanhar a atuação dos prestadores de serviços vinculados às unidades educativas;

VI - organizar e acompanhar a concessão de benefícios e gratificações, como licenças, termos de opção e gratificação por regência de classe, conforme a legislação vigente;

VII - orientar diretores e administradores escolares sobre os procedimentos de gestão de pessoal e realizar visitas às unidades para acompanhar demandas e propor soluções;

VIII - articular ações de formação continuada, incluindo estágios, pesquisas e extensão, em colaboração com instituições parceiras, além de coordenar o pagamento de consultores e profissionais envolvidos nas atividades formativas;

IX - supervisionar a aplicação de normas e procedimentos administrativos específicos para profissionais da educação, assegurando o alinhamento às diretrizes da Secretaria e das unidades escolares; e

X - organizar e publicar relatórios e bancos de dados relacionados à gestão de pessoal, incluindo ações formativas, estágio, e processos de promoção, contribuindo para a transparência e eficiência administrativa.

Art. 11. Compete à Diretoria de Planejamento e Dados Educacionais:
I - assessorar o Secretário Municipal de Educação na definição do macroplanejamento do Sistema Educacional, alinhando-o às diretrizes do Programa de Governo e da Secretaria Municipal de Educação (SME);

II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução de planos, programas e projetos globais de educação, promovendo sua integração com as demais Secretarias Municipais e diretorias da SME;

III - consolidar e coordenar os processos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos e informações educacionais, incluindo o Censo Educacional (Educacenso) e o Sistema de Gestão Educacional (SIGeducação);

IV - manter bancos de dados atualizados e articulados, abrangendo desde a Educação Básica até a Educação Superior, para subsidiar o planejamento e a avaliação de desempenho da Secretaria e das unidades educativas;

V - planejar, organizar e acompanhar a capacitação de usuários e Secretários Escolares no uso de sistemas de informação e ferramentas de gestão educacional;

VI - elaborar e monitorar o Plano Plurianual (PPA) da educação, em parceria com a Diretoria Operacional, assegurando sua implementação em conformidade com as prioridades do município;

VII - coordenar a avaliação periódica de planos, programas e projetos educacionais, propondo ajustes e melhorias para garantir eficiência e impacto positivo;

VIII - desenvolver relatórios de análise e resultados das políticas educacionais, incluindo quadros, gráficos e metodologias, para suporte às decisões estratégicas da SME;

IX - coordenar o Programa APOIA, promovendo a integração das ações entre diretorias, gerências, departamentos e representantes das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino; e

X - estabelecer diretrizes e supervisionar a elaboração de planos e relatórios de gestão, buscando a otimização do planejamento e o alinhamento às metas e indicadores da SME.

Art. 13. Ficam vinculados, ainda, à Subsecretaria de Gestão de Educação os seguintes cargos:
I - um Gerente de Gestão Educacional, a quem compete assessorar a chefia em agendas administrativas, especialmente voltadas à gestão educacional e dar suporte às demandas técnicas da respectiva chefia;

II - um Chefe de Divisão de Projetos Estruturantes, a quem compete assessorar a chefia em agendas administrativas, especialmente voltadas à gestão educacional e na elaboração dos projetos estruturantes da Secretaria Municipal de Educação e dar suporte às demandas técnicas da respectiva chefia.