Secretaria Municipal de Educação
MUDANÇA DE SEDE DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Secretaria Municipal de Educação
descrição
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Referente à solicitação de mudança de sede da Instituição, atendendo ao disposto no Art. 31, da Resolução nº 01/2017 do Conselho Municipal de Educação.
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como solicitar
- Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
- Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região. Quem pode solicitar o serviço: Pessoa Jurídica.
requisitos
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I – requerimento dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora, contendo a identificação da Instituição de Educação Infantil e respectivo endereço;
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II - registro da entidade mantenedora no Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial;
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III – cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
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IV – a documentação relativa à regularidade econômico-financeira consistirá na apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou as integralizações das cotas constantes no Contrato Social, que comprovem a boa situação financeira da mantenedora; certidão negativa de falência ou concordata fornecida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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V – planta baixa ou croqui dos espaços e memorial descritivo das instalações físicas, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
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VI – comprovação das condições de acessibilidade nos termos da legislação vigente;
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VII – quadro demonstrativo de pessoal relacionando: equipe técnica pedagógica, equipe técnica administrativa, corpo docente e demais profissionais da instituição, informando as habilitações e/ou níveis de escolaridades;
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VIII – comprovantes de habilitação da direção, da equipe técnica pedagógica e do corpo docente, respeitando a legislação vigente;
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IX – revisão e/ou declaração, conforme o caso, da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa etária;
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X – cópia do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno nos termos da legislação vigente.
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Requisitos para solicitação:
Conforme o Art. 42. da Resolução n° 01/2017 do CME, o processo de autorização para mudança de sede das Instituições privadas deverá atender ao disposto no Art. 31 da referida Resolução:
I - Requerimento dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora, contendo a identificação da Instituição de Educação Infantil e respectivo endereço;
II - Registro da entidade mantenedora no Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV - A documentação relativa à regularidade econômico-financeira consistirá na apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou as integralizações das cotas constantes no Contrato Social, que comprovem a boa situação financeira da mantenedora;
- certidão negativa de falência ou concordata fornecida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
V - Planta baixa ou croqui dos espaços e memorial descritivo das instalações físicas, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
VI - Comprovação das condições de acessibilidade nos termos da legislação vigente;
VII - Quadro demonstrativo de pessoal relacionando: equipe técnica pedagógica, equipe técnica administrativa, corpo docente e demais profissionais da instituição, informando as habilitações e/ou níveis de escolaridades; VIII – comprovantes de habilitação da direção, da equipe técnica pedagógica e do corpo docente, respeitando a legislação vigente;
IX - Revisão e/ou declaração, conforme o caso, da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa etária;
X - Cópia do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno nos termos da legislação vigente.
Quanto custa:
Taxa de abertura de processo Pró-Cidadão R$ 8,00.
Etapas e Prazos:
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A solicitação para autorização de funcionamento deverá ser realizada 120 (cento e vinte) dias antes do Prazo previsto para o início de funcionamento das atividades na Instituição de Educação Infantil;
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Abertura do processo: O processo se inicia com a juntada da documentação, de acordo com os artigos n°31 e n°42 da Resolução N° 01/2017 do Conselho Municipal de Educação;
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Entrega dos documentos físicos: Abrir Processo Físico no Sistema geral de Protocolo da Prefeitura Municipal de Florianópolis - Pró-cidadão;
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O Pró-Cidadão encaminhará para a Secretaria Municipal de Educação após a efetivação do pagamento da taxa;
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Conferência dos documentos e emissão de parecer: A Secretaria Municipal de Educação terá o Prazo de 30(trinta) dias, prorrogável por igual período, para encaminhar o processo completo devidamente saneado já com o parecer técnico ao Conselho Municipal de Educação;
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O Conselho Municipal de Educação após o recebimento dos autos, terá o Prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para analisar e emitir Parecer Conclusivo e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
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Processo finalizado.
A Secretaria Municipal de Educação, deverá expedir e publicar a Portaria para autorização de funcionamento no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
Prazo total:
A previsão do Prazo máximo para o parecer conclusivo e a publicação da Portaria no Diário Oficial do Município é de 120 dias.
O cumprimento dos Prazos estabelecidos conforme Resolução n° 01/2017 do CME, ficam condicionados em respeito ao período de recesso e férias, oficialmente decretados pelo Poder Público.
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
E-mail: dei.privadas@sme.pmf.sc.gov.br
Presencialmente: Avenida Prefeito Osmar Cunha, n° 91 – 5º andar – Centro - CEP 88.015–100 – Florianópolis – SC
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.
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