Informações Gerais - ITBI
1. O que é o ITBI
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal devido quando ocorre a transmissão onerosa de imóveis ou de direitos reais sobre imóveis.
Base legal: art. 278 e seguintes da Lei Complementar nº 007/1997 (CTM de Florianópolis).
Fato Gerador
- Transmissão onerosa da propriedade ou do domínio útil;
- Transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis (exceto garantias);
- Cessão onerosa de direitos relativos a essas transmissões.
2. Conceitos Gerais
a) Ato entre vivos
O ITBI só incide sobre transmissões entre vivos. Transmissões causa mortis são tributadas pelo ITCMD (competência estadual).
b) Onerosidade
Se não houver pagamento (ex.: doação), não há ITBI; aplica-se o ITCMD.
c) Direitos Reais
O ITBI incide sobre direitos reais previstos no Código Civil, exceto:
- Hipoteca
- Alienação fiduciária
- Penhor
- Anticrese
d) Contribuinte
É sempre o adquirente (quem compra).
e) Base de Cálculo / Valor Venal
Corresponde ao valor de mercado do imóvel.
3. Situações Específicas
3.1 Terrenos de Marinha, Aforamento e Pagamento do Laudemio
O ITBI incide sobre a transmissão onerosa do domínio útil, comum em imóveis foreiros (aforamento/enfiteuse) e em terrenos de marinha.
Pagamento do Laudemio
O laudemio não é um imposto. Trata-se de uma compensação paga ao senhorio (geralmente a União) sempre que ocorre a alienação do domínio útil em regime de aforamento.
- O vendedor (titular do domínio útil) paga o laudemio à União;
- O laudemio não substitui nem afasta o ITBI;
- O comprador continua responsável pelo pagamento do ITBI ao município.
Mesmo que comprador e vendedor definam entre si quem pagará o tributo, essa convenção não produz efeitos perante o fisco (art. 123 do CTN). O Município pode exigir o ITBI diretamente do adquirente (art. 282 do CTM).
A Instrução Normativa 001/2022 dispensa o comprovante prévio de pagamento do laudêmio na análise do ITBI.
3.2 Aquisição Originária
Não há incidência de ITBI em:
- Usucapião
- Desapropriação
- Acessão
Exceção: arrematação judicial → ITBI devido.
3.3 Arrematação Judicial
Incide ITBI sobre arrematação judicial.
Base de cálculo: valor da arrematação atualizado até a data da solicitação da guia.
3.4 Arrematação Extrajudicial
O ITBI incide sobre arrematação extrajudicial.
Base de cálculo: valor venal do imóvel.
3.5 Imóveis em Construção
O Município entende que há incidência sobre:
- O terreno;
- A construção, mesmo inacabada.
4. Base de Cálculo
A base é o valor venal de mercado.
Atenção: se o contribuinte declarar valor inferior ao de mercado, poderá sofrer cobrança complementar, multa de 50% e eventual representação ao Ministério Público.
Reduções de Base (art. 281-A)
- Usufruto, uso, superfície, habitação → 1/3 do valor venal;
- Nua-propriedade → 2/3;
- Enfiteuse / domínio útil → 1/3;
- Domínio direto → 2/3.
5. Alíquotas
A alíquota padrão do ITBI é de 2%, com exceções previstas em lei.
6. Geração da Guia
A guia de ITBI deve ser solicitada diretamente pelos canais oficiais da Prefeitura. Tabelionatos não podem mais emitir a guia.
7. Pagamento
O pagamento pode ser à vista ou parcelado.
7.1 Parcelamento do ITBI
O parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) permite ao contribuinte dividir o valor devido em prestações mensais, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias. Esta modalidade está sujeita a condições específicas e deve ser solicitada conforme as orientações abaixo.
Orientações Gerais
- O parcelamento pode ser solicitado para valores superiores a R$ 500,00, com um mínimo de 2 parcelas e máximo de 12 parcelas mensais.
- As parcelas serão acrescidas de juros e correção monetária conforme legislação vigente.
- O pedido deve feito diretamente em qualquer unidade do Pró Cidadão, Casa do Empreendedor (para empresas) ou por e-mail para gdrprocentro@pmf.sc.gov.br .
- Em caso de inadimplência de qualquer parcela, o parcelamento será cancelado e o débito integral será exigido com acréscimos legais.
Modelo de Solicitação
Solicitação de Parcelamento do ITBI
Eu, [Nome Completo], CPF/CNPJ: [Número], residente em [Endereço], solicito o parcelamento do ITBI referente ao imóvel localizado em [Descrição do Imóvel], no valor total de R$ [Valor], em [Número de Parcelas] prestações mensais.
Declaro estar ciente das condições e responsabilidades inerentes ao parcelamento.
Data: [Data]
Assinatura: ___________________________
Requisitos para Solicitação
- Apresentar documento de identidade e CPF/CNPJ do solicitante.
- Comprovante de renda ou capacidade financeira para honrar as parcelas.
- Cópia do contrato de transmissão ou documento comprobatório do ITBI devido.
- Em caso de pessoa jurídica, procuração ou documento que comprove a representação legal.
- O pedido será analisado pela autoridade fiscal, que poderá aprovar, indeferir ou propor ajustes no número de parcelas.
A escritura pode ser lavrada com parcelas em aberto, desde que o parcelamento esteja em dia.
8. Dispensa de Recolhimento
8.1 Imunidade Constitucional
- Entes federados (imunidade recíproca)
- Templos
- Partidos políticos
- Sindicatos
- Instituições de educação sem fins lucrativos
- Entidades assistenciais
8.2 Não Incidência
a) Constitucional
Não incide ITBI em transmissões por:
- Integralização de capital
- Fusão
- Incorporação
- Cisão
- Extinção de pessoa jurídica
b) Infraconstitucional
Não incide ITBI em:
- Usucapião
- Desapropriação
- Acessão