Informações sobre o IPTU
O IPTU é um tributo municipal cobrado de proprietários, possuidores ou titulares de imóveis urbanos em Florianópolis. Conforme legislação municipal (LC nº 7/1997 e Decreto nº 5.156/2007).
O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incide sobre imóveis localizados na zona urbana do município. O fato gerador ocorre em 31 de dezembro do ano anterior ao lançamento.
Como é calculado?
O cálculo considera:
- Valor venal do imóvel definido pela Secretaria da Receita
- Características da construção: área, idade, padrão e estrutura
- Características do terreno: testada, profundidade, topografia e pedologia
- Metodologia definida nos arts. 34 a 36 do Decreto nº 5.156/2007
- Cota única com até 20% de desconto
- Parcelamento em até 10 vezes
- Descontos aplicados somente quando pagos no prazo
Formas de pagamento
Isenções
Estão previstas na legislação municipal, mediante processo administrativo, isenções para:
- Imóvel residencial único até 70 m²
- Aposentados e pensionistas de baixa renda
- Pessoas com mais de 65 anos
- Pescadores e lavradores de baixa renda
- Imóveis situados em APP ou APL (isenção proporcional)
Restituição
Valores pagos indevidamente podem ser restituídos mediante solicitação, desde que o contribuinte não tenha outros débitos em aberto.
Onde solicitar isenção ou serviços do IPTU?
Todos os requerimentos devem ser realizados via processo administrativo, disponívels em https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servicos.