SMF

Secretaria Municipal da Fazenda

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

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Informações sobre o IPTU

O IPTU é um tributo municipal cobrado de proprietários, possuidores ou titulares de imóveis urbanos em Florianópolis. Conforme legislação municipal (LC nº 7/1997 e Decreto nº 5.156/2007).

 

O que é o IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incide sobre imóveis localizados na zona urbana do município. O fato gerador ocorre em 31 de dezembro do ano anterior ao lançamento.

 

Como é calculado?

O cálculo considera:

  • Valor venal do imóvel definido pela Secretaria da Receita
  • Características da construção: área, idade, padrão e estrutura
  • Características do terreno: testada, profundidade, topografia e pedologia
  • Metodologia definida nos arts. 34 a 36 do Decreto nº 5.156/2007
  • Cota única com até 20% de desconto
  • Parcelamento em até 10 vezes
  • Descontos aplicados somente quando pagos no prazo

Formas de pagamento

Isenções

Estão previstas na legislação municipal, mediante processo administrativo, isenções para:

  • Imóvel residencial único até 70 m²
  • Aposentados e pensionistas de baixa renda
  • Pessoas com mais de 65 anos
  • Pescadores e lavradores de baixa renda
  • Imóveis situados em APP ou APL (isenção proporcional)

Restituição

Valores pagos indevidamente podem ser restituídos mediante solicitação, desde que o contribuinte não tenha outros débitos em aberto.

 

Onde solicitar isenção ou serviços do IPTU?

Todos os requerimentos devem ser realizados via processo administrativo, disponívels em https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servicos.