SMF

Secretaria Municipal da Fazenda

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

Sobre a SMF

Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I - formular a política tributária e definir as prioridades financeiras do município;
II - coordenar e controlar o lançamento, cobrança, fiscalização e inscrição do crédito tributário, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município;
III - coordenar o desenvolvimento e manutenção evolutiva do sistema de gestão tributária;
IV - propor e apoiar ações voltadas à modernização tributária e à educação fiscal;
V - estabelecer diretrizes a sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Município;
VI - coordenar, compartilhar e avalizar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
VII - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias
Municipais;
VIII - desenvolver as atividades relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso administrativo-tributário;
e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
IX - administrar os encargos gerais do Município;
X - apoiar e orientar as secretarias municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
XI - definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município; 
XII - coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;
XIII - coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Florianópolis;
XIV - propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da administração municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
XV - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XVI - estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal; e
XVII - coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de
sua execução.