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Secretaria Municipal da Fazenda

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Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS)

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) é um tributo municipal previsto na Lei Complementar nº 7/1997 e alterações posteriores, destinado a custear os serviços públicos de coleta, remoção, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

O tributo incide pela utilização efetiva ou potencial dos serviços disponibilizados à população, independentemente de solicitação (Art. 315‑A).

 

O que gera a cobrança

  • O imóvel estar localizado em área atendida pela coleta de resíduos.
  • A disponibilidade do serviço à unidade imobiliária.

Quem deve pagar

Segundo o Art. 316 da LC 7/1997, são contribuintes:

  • Proprietários;
  • Titulares do domínio útil;
  • Possuidores de imóveis urbanos em áreas atendidas.

Como o valor é calculado

O cálculo leva em conta:

  • Área construída do imóvel (m²);
  • Tipo de ocupação: residencial ou não residencial;
  • Frequência da coleta: F3, F3/6 ou F6.

O lançamento é realizado com base no Cadastro Imobiliário Municipal e geralmente acompanha o IPTU.

 

 


Valores da TCRS pelos últimos 5 anos (2022 a 2026)

A seguir, são apresentadas duas tabelas comparativas com os valores oficiais da TCRS para imóveis não residenciais e residenciais, organizados por faixas de área e ano de exercício.

 

 


Imóveis Não Residenciais – TCRS (2022 a 2026)

Ano / Freq

Até 50,99

51-100,99

101-150,99

151-250,99

251-500,99

501-1k

1k-2k

2k-3k

3k-4k

4k-5k

5k-7.5k

7.5k-10k

Acima 10k

2026 – F3

717,64

824,95

932,27

1.039,58

1.146,89

1.254,20

1.361,51

1.468,82

1.576,13

1.683,44

1.844,82

2.006,20

2.489,17

2026 – F3/6

119,61

137,49

155,38

173,26

191,15

209,03

226,92

244,80

262,69

280,57

307,47

334,37

414,86

2026 – F6

1.435,27

1.649,91

1.864,54

2.079,17

2.293,81

2.508,44

2.723,07

2.937,71

3.152,34

3.366,97

3.689,63

4.012,29

4.978,34

 

 Nota: Dados de 2026 exemplificados; tabela completa no arquivo original.

 

Imóveis Residenciais – TCRS (2022 a 2026)

Ano

F3

F3/6

F6

2022

274,99

366,65

549,98

2023

292,78

390,37

585,56

2024

344,18

458,90

688,36

2025

359,39

479,18

718,79

2026

717,64

119,61

1.435,27

 

 

Resumo para o Contribuinte

  • A TCRS é obrigatória para imóveis em áreas atendidas pela coleta. 
  • O cálculo usa área construída, tipo de uso e frequência da coleta. 
  • A taxa é lançada com base no cadastro imobiliário. 
  • A cobrança normalmente acompanha o IPTU. 
  • O serviço não precisa ser solicitado para gerar cobrança. 
  • A arrecadação financia toda a estrutura de coleta e destinação de resíduos urbanos.