Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS)
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) é um tributo municipal previsto na Lei Complementar nº 7/1997 e alterações posteriores, destinado a custear os serviços públicos de coleta, remoção, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
O tributo incide pela utilização efetiva ou potencial dos serviços disponibilizados à população, independentemente de solicitação (Art. 315‑A).
O que gera a cobrança
- O imóvel estar localizado em área atendida pela coleta de resíduos.
- A disponibilidade do serviço à unidade imobiliária.
Quem deve pagar
Segundo o Art. 316 da LC 7/1997, são contribuintes:
- Proprietários;
- Titulares do domínio útil;
- Possuidores de imóveis urbanos em áreas atendidas.
Como o valor é calculado
O cálculo leva em conta:
- Área construída do imóvel (m²);
- Tipo de ocupação: residencial ou não residencial;
- Frequência da coleta: F3, F3/6 ou F6.
O lançamento é realizado com base no Cadastro Imobiliário Municipal e geralmente acompanha o IPTU.
Valores da TCRS pelos últimos 5 anos (2022 a 2026)
A seguir, são apresentadas duas tabelas comparativas com os valores oficiais da TCRS para imóveis não residenciais e residenciais, organizados por faixas de área e ano de exercício.
Imóveis Não Residenciais – TCRS (2022 a 2026)
|
Ano / Freq |
Até 50,99 |
51-100,99 |
101-150,99 |
151-250,99 |
251-500,99 |
501-1k |
1k-2k |
2k-3k |
3k-4k |
4k-5k |
5k-7.5k |
7.5k-10k |
Acima 10k |
|
2026 – F3 |
717,64 |
824,95 |
932,27 |
1.039,58 |
1.146,89 |
1.254,20 |
1.361,51 |
1.468,82 |
1.576,13 |
1.683,44 |
1.844,82 |
2.006,20 |
2.489,17 |
|
2026 – F3/6 |
119,61 |
137,49 |
155,38 |
173,26 |
191,15 |
209,03 |
226,92 |
244,80 |
262,69 |
280,57 |
307,47 |
334,37 |
414,86 |
|
2026 – F6 |
1.435,27 |
1.649,91 |
1.864,54 |
2.079,17 |
2.293,81 |
2.508,44 |
2.723,07 |
2.937,71 |
3.152,34 |
3.366,97 |
3.689,63 |
4.012,29 |
4.978,34 |
Nota: Dados de 2026 exemplificados; tabela completa no arquivo original.
Imóveis Residenciais – TCRS (2022 a 2026)
|
Ano |
F3 |
F3/6 |
F6 |
|
2022 |
274,99 |
366,65 |
549,98 |
|
2023 |
292,78 |
390,37 |
585,56 |
|
2024 |
344,18 |
458,90 |
688,36 |
|
2025 |
359,39 |
479,18 |
718,79 |
|
2026 |
717,64 |
119,61 |
1.435,27 |
Resumo para o Contribuinte
- A TCRS é obrigatória para imóveis em áreas atendidas pela coleta.
- O cálculo usa área construída, tipo de uso e frequência da coleta.
- A taxa é lançada com base no cadastro imobiliário.
- A cobrança normalmente acompanha o IPTU.
- O serviço não precisa ser solicitado para gerar cobrança.
- A arrecadação financia toda a estrutura de coleta e destinação de resíduos urbanos.