Contadores, empresários e demais contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) que atuam com o Município de Florianópolis, conforme dada ampla divulgação, em atendimento às exigências da Reforma Tributária, em especial à Lei Complementar Federal n. 214/2025, a Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria da Fazenda, realizou no último trimestre de 2025 a migração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do sistema próprio que mantinha, para o Emissor Nacional de NFS-e, de maneira escalonada, com obrigatoriedade para todos os contribuintes de Florianópolis a partir de 01 de dezembro de 2025, e com prazos de adaptação facultativa antecipados a esta data.
A migração, portanto, ocorreu na integralidade no mês de dezembro de 2025, e todos os contribuintes autorizados e com regularidade de emissão de NFS-e em Florianópolis estão regulares no novo sistema de emissão de NFS-e, o Emissor Nacional.
Também em dezembro de 2025 houve a descontinuidade da nota fiscal avulsa e a orientação para as pessoas físicas que prestam serviços pessoais tributáveis pelo ISS que realizassem o cadastramento econômico para emissão de NFS-e quando da prestação de serviços tributáveis em Florianópolis, caso não sejam estes realizados através de contribuinte empresarial, inclusive microempreendedor individual (MEI), que exija CNPJ. E tais cadastramentos de pessoas físicas continuam ocorrendo normalmente, com a necessidade de recolhimento do ISS Fixo Anual, ao invés de ISS sobre o faturamento, conforme a definição da legislação tributária.
JANEIRO/2026 – Declaração (GIF/Sefinnet) e Apuração do ISS a Recolher, próprio das empresas, por substituição tributária e órgãos públicos.
Com essa migração da emissão de NFS-e de Florianópolis para o Emissor Nacional de NFS-e durante o ano de 2025, a Secretaria da Fazenda realizou adaptações para fins de declaração nas Guias de Informações Fiscais (GIFs) e apuração do ISS, disponíveis por meio do Sistema Sefinnet, contendo as informações necessárias preenchidas pelos contribuintes quando da emissão da NFS-e, possibilitando o cumprimento das obrigações acessórias (GIFs), declaração e apuração do ISS devido a Prefeitura de Florianópolis.
Foram, portanto, adaptadas e disponibilizadas no Sistema Sefinnet Florianópolis as novas versões da:
• GIF PJ: obrigatória para os prestadores de serviços de Florianópolis não sujeitos à tributação do Simples Nacional (a não ser nos casos em que ultrapassam o sublimite e à tributação fixa anual (ISS Fixo)) – exceto também aquelas atividades que possuem declaração específica – contendo as informações necessárias para declaração e apuração do ISS da empresa prestadora de serviços, baseando-se no preenchimento das NFS-e emitidas na competência de apuração, conforme já ocorria na versão anterior, e com a possibilidade de edição de alguns campos para correção de dados que eventualmente possam ter sido preenchidos de maneira equivocada quando da emissão da NFSe.
• GIF ST: obrigatória para os tomadores de serviços substitutos tributários e responsáveis pela retenção do ISS quando tomam serviços cujo local de incidência seja o município de Florianópolis. Esta adaptação da GIF ST possibilitou que os dados das NFS-e, quando sujeitas a substituição tributária e/ou retenção, também estejam já previamente preenchidas na GIF ST com base nas informações das NFS-e emitidas na competência a que se referem, mesmo que tenham sido emitidas em outros municípios, mas cujo ISS pertença a Florianópolis, situações que no sistema anterior não era possível. E, de igual forma, as informações carregadas automaticamente poderão ser editadas quando necessário.
Lembramos, no entanto, que, diferentemente de Florianópolis, apenas neste mês de janeiro de 2026 a maioria dos municípios brasileiros passaram a disponibilizar ou emitir NFS-e no repositório nacional (exceto MEIs), logo, apenas serão absorvidas informações que estejam na carga do sistema nacional de NFS-e, portanto as informações das demais notas emitidas por empresas que estejam cadastradas em outros municípios, mas sujeitas à substituição tributária ou à retenção do ISS para o Município de Florianópolis, deverão ser preenchidas manualmente, como já acontecia na versão anterior da GIF ST.
Adicionalmente informamos que as retenções realizadas por órgãos e entidades públicas de Florianópolis seguem regras específicas e não integram a GIF ST OP: a) para órgãos e entidades federais que utilizam o sistema SIAFI da União a disponibilização de dados, a apuração do ISS retido e o recolhimento ocorrem utilizando-se do próprio SIAFI; b) para demais órgãos e entidades públicas a declaração e a apuração do ISS retido para Florianópolis ocorre utilizando da GIF ST OP, que também passará por adaptação no mês de fevereiro de 2026.
Lembramos que, conforme a legislação tributária do Município de Florianópolis, as GIF PJ e GIF ST devem ser entregues, pelos contribuintes, substitutos e responsáveis tributários abrangidos, até o dia 10 do mês subsequente àquele de competência dos serviços e da NFS-e e o ISS deve ser recolhido até o dia 15 seguinte à competência do serviço, ou próximo dia útil quando final de semana ou feriado bancário.
O Município de Florianópolis reitera seu compromisso em realizar os procedimentos de adaptação da reforma tributária de maneira íntegra, transparente e buscando a simplificação do processo aos contribuintes e aos cidadãos até onde a legislação e os processos permitam.
Link para inscrição de prestadores de serviço pessoas físicas no cadastro municipal de Florianópolis para possibilitar a emissão de NFS-e no portal nacional: https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/152