FLORAM

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

Apresentação

A Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), instituída pela Lei Municipal n. 4.645, de 1995, é órgão vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com atribuições e competências dispostas em sua lei de criação.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a execução da política ambiental do Município de Florianópolis. São finalidades básicas da Fundação: 
I- Celebrar contratos, acordos, ajustes e termos de compromisso ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da fundação; 
II- Implantar, fiscalizar e administrar as unidades de conservação e áreas protegidas do município tais como, matas nativas, dunas, restingas, manguezais, encostas, recursos hídricos visando a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental; 
III- Colaborar tecnicamente, sempre que possível, com os respectivos proprietários na conservação de área de vegetação declaradas de preservação permanente, assim como incentivar o desenvolvimento de jardins, plantas medicinais, hortas, pomares, matas e pequenos reflorestamentos; 
IV- Controlar os padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação dos solos, incluindo o monitoramento a balneabilidade das águas costeiras e de interiores; 
V- Propor normas referentes à proteção do patrimônio paisagístico do Município, incluindo critério para a colocação de propaganda em logradouros públicos e particulares e em prédios e terrenos; 
VI- Implantar, coordenar e operacionalizar hortos municipais, com a finalidade de executar reflorestamento, projetos paisagístico, serviços de jardinagem e arborização nas áreas públicas e de lazer do Município, bem como propor e implantar o jardim, o museu botânico e o aquário municipal; 
VII- Colaborar na proteção dos animais selvagens e domésticos e na disciplinação e fiscalização de qualquer atividade de pesca, caça e esportes náuticos no município; 
VIII- Propor normas ambientais destinadas a disciplinar as atividades dos setores produtivos que operem no Município; 
IX- Estimular a implantação e normalizar as atividades relacionadas ao Turismo Ecológico no Município. 
X- Contribuir na definição das políticas de limpeza urbana, em relação à coleta, reciclagem e disposição do lixo; 
XI- Participar na fiscalização das atividades utilizadoras de tecnologia nuclear, assim como de quaisquer outras substâncias perigosas, em suas várias formas, controlando o uso, armazenagem, transporte e destinação de resíduos, garantindo medidas de proteção às populações envolvidas; 
XII- Promover a conscientização política para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais para a construção de uma cidadania ambiental, especialmente em crianças e adolescentes; 
XIII- Operacionalizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem à proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável; 
XIV- Executar projetos específicos de defesa, preservação, e recuperação do meio ambiente, incentivando a criação e absorção de tecnologias compatíveis com a sustentabilidade ambiental; 
XV- Apoiar com os recursos próprios disponíveis e procurar o apoio externo para toda e qualquer iniciativa de desenvolvimento sustentável, assim como empreendimentos voltados à preservação dos diferentes ecossistemas no âmbito do Município; 
XVI- Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, aplicando as penalidades previstas em Lei; 
XVII- Assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente; 
XVIII- Analisar e aprovar os projetos hidrossanitários encaminhados à PMF; 
XIX- Licenciar as atividades potencialmente poluidoras no âmbito do Município; 
XX- Analisar e aprovar os projetos de extensão do serviço públicos de estrutura básica com repercussão ambiental.