FLORAM

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

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03/08/2016 - Fiscalização
Canalizar curso d’água é infração ambiental
Moradores de várias localidades da Capital estão sendo autuados por esse motivo

foto/divulgação: Divulgação

Canalização de curso d\'água em área de preservação permanente é crime.

Os recursos hídricos em área de preservação permanente são protegidos por lei e qualquer descaracterização gera infração ambiental. Por toda Florianópolis, fiscais da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) encontram situações de descumprimento da Lei Federal 12.651/2012.

 

Para o servidor Sergio Murilo Queiroz, a prática é antiga, mas não há como esconder um curso d’água.  Ele informa que o artigo 4º da Lei 12.651/2012 “considera Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente”. 

 

De acordo com o agente Amilton Souza, “o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% do total da Área de Preservação Permanente, mas nunca canalizar”.

 

O setor de denúncias da Floram atende cerca de dez denúncias por dia, sendo praticamente a metade referente à canalização de curso d’água, revelou o Chefe de Fiscalização Ambiental, Walter Hachow. 


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