Os recursos hídricos em área de preservação permanente são protegidos por lei e qualquer descaracterização gera infração ambiental. Por toda Florianópolis, fiscais da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) encontram situações de descumprimento da Lei Federal 12.651/2012.
Para o servidor Sergio Murilo Queiroz, a prática é antiga, mas não há como esconder um curso d’água. Ele informa que o artigo 4º da Lei 12.651/2012 “considera Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente”.
De acordo com o agente Amilton Souza, “o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% do total da Área de Preservação Permanente, mas nunca canalizar”.
O setor de denúncias da Floram atende cerca de dez denúncias por dia, sendo praticamente a metade referente à canalização de curso d’água, revelou o Chefe de Fiscalização Ambiental, Walter Hachow.