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FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

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09/08/2016 - Meio Ambiente
Arvoredo é a primeira em infrações ambientais
Ocupação desordenada é preocupante, tendo em vista o clima de insegurança na localidade.

foto/divulgação: Divulgação Floram

Servidores da Floram fazem operação de vistoria na Comunidade do Arvoredo.

Servidores da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) fazem operação na Comunidade do Arvoredo (antiga favela do Siri) para atualizar o número de infrações ambientais e dar prosseguimento a inúmeras denúncias e processos em trâmite (cerca de 60).

 

Na visão do chefe de Fiscalização Ambiental, Walter Hachow, “grande parte das infrações é de ocupação desordenada na área de preservação permanente”.  De acordo com artigo 3º da  Lei nº 12.651/12, entende-se por Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

 

A comunidade é a que mais possui denúncias pelo cometimento de infrações ambientais na Capital. Para o diretor de Fiscalização, Bruno Palha, o número de infrações só aumenta tendo em vista que, "para entrar na localidade, a Floram necessita de aparato policial, do contrário não entra”.

 

Desde abril, o servidor municipal incumbido de fiscalizar não conseguia entrar na favela para notificar os infratores que edificaram sem a devida autorização do poder público.

 

A maior parte das infrações ambientais flagradas pela fiscalização é fruto de denúncias realizadas pelo telefone 3251-6535 e pelo canal Ouvidoria, no portal da PMF.

 

Para a chefe da Divisão de Fiscalização, Amanda Regina, em suma, “as denúncias de construções irregulares em áreas de preservação permanente da Favela do Siri, ocupam a primeira posição no que se refere a pedidos e requerimentos de vistoria; na segunda posição está o Loteamento Caiobig, no Bairro João Paulo (40 denúncias mensais)”.

 

Após lavrado o auto de infração ambiental, o infrator tem 20 dias para apresentar defesa. 


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