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FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

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02/09/2016 - Meio Ambiente
Empresa é autuada por corte de duas árvores
Pessoa Jurídica recebeu multa simples e suspensão de atividades.

foto/divulgação: Divulgação Floram

Cortar qualquer espécie de árvore sem autorização legal é crime.

Em vistoria de rotina na Rua Capitão Américo, no Bairro Córrego Grande, o servidor da Fundação Municipal de Meio Ambiente, José Carlos Alexandre, flagrou o corte de duas árvores - uma de médio e outra de grande porte.

 

“Foi lavrado o Auto de Infração Ambiental de n. 15878. O infrator terá que pagar multa tendo em vista que o corte foi de forma ilegal, em afronta a legislação ambiental”, explica.

 

Foi preenchido no local o Relatório de Fiscalização Ambiental de n. 886/2016, descrevendo a prática delituosa de sacrificar espécies arbóreas que será encaminhado ao Protocolo da Floram para posterior execução da multa.

 

A Lei Federal 9605/98, em seu artigo 49 preceitua: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

 

Explica o Superintendente da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FLORAM), doutor Volnei Carlin, que “para lavratura do auto de infração ambiental,  o servidor precisou fazer consulta ao sistema de Geoprocessamento Corporativo da Prefeitura, para descobrir o dono do imóvel em que é lançado para fins tributáveis”.  

 

A propriedade em questão possui zoneamento de Área de Preservação Limitada (APL-E).