Em vistoria de rotina na Rua Capitão Américo, no Bairro Córrego Grande, o servidor da Fundação Municipal de Meio Ambiente, José Carlos Alexandre, flagrou o corte de duas árvores - uma de médio e outra de grande porte.
“Foi lavrado o Auto de Infração Ambiental de n. 15878. O infrator terá que pagar multa tendo em vista que o corte foi de forma ilegal, em afronta a legislação ambiental”, explica.
Foi preenchido no local o Relatório de Fiscalização Ambiental de n. 886/2016, descrevendo a prática delituosa de sacrificar espécies arbóreas que será encaminhado ao Protocolo da Floram para posterior execução da multa.
A Lei Federal 9605/98, em seu artigo 49 preceitua: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
Explica o Superintendente da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FLORAM), doutor Volnei Carlin, que “para lavratura do auto de infração ambiental, o servidor precisou fazer consulta ao sistema de Geoprocessamento Corporativo da Prefeitura, para descobrir o dono do imóvel em que é lançado para fins tributáveis”.
A propriedade em questão possui zoneamento de Área de Preservação Limitada (APL-E).