Infração ambiental ocorreu na avenida Luiz Boiteux Piazza, na Cachoeira do Bom Jesus
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Exemplar de Figueira com a poda realizada sem a devida autorização.
Servidores do Departamento de Fiscalização Ambiental da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) registraram em vistoria de rotina a poda drástica de um exemplar de figueira na avenida Luiz Boiteux Piazza, na localidade da Cachoeira do Bom Jesus, Norte da Ilha.
O autuado, de iniciais A.R.S, foi enquadrado no artigo 50 do decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que assim dispõe: Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
"São consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação", disse o diretor de fiscalização, Bruno Palha.
A prática deliberativa de podar, cortar, derrubar ou sacrificar qualquer espécie arbórea é proibida sem a devida autorização do órgão municipal de meio ambiente. Realizar a prática por conta e risco é considerado crime passível de multa e até detenção.
O superintendente da Floram, Volnei Carlin, informou que, "quando qualquer pessoa quiser efetuar o corte de um exemplar de espécie arbórea, deve primeiramente buscar o órgão ambiental competente e fazer o pedido por meio de processo adequado no Pró-Cidadão".
Carlin observou que a parte interessada deve fundamerntar os motivos que dão ensejo à solicitação de corte. Um técnico especializado irá ao local e elaborará um parecer, que ensejará a autorização ou não.