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FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

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28/04/2011 - Meio Ambiente
As propriedades de interesse social promovem o bem estar
A desapropriação por interesse social está decretada em lei para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem estar social.

foto/divulgação: Thayse Stein

A desapropriação por interesse social está decretada em lei.

A Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera de interesse social o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico.

 

De acordo com a lei, os estabelecimentos e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, bem como a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 famílias, são de interesse social.

 

A construção de casas populares, são consideradas de interesse social, assim como as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas.

 

A proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais e a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas são considerados de bem estar social.