A vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais é chamada de mata ciliar. Esta é designada desta forma por ela formar um "cilio" que protege os cursos d’água do assoreamento. Também conhecida como vegetação ribeirinha ou mata de várzea, ela é considerada como área de preservação permanente pelo Código Florestal atual em vigor, devendo ser respeitada uma extensão específica conforme a largura do curso d’água.
As principais funções da mata ciliar é o controle de erosão nas margens e cursos ‘dágua, minimizar os efeitos das enchentes, manter a qualidade das águas, auxiliar na proteção da fauna local e filtrar possíveis produtos químicos como agrotóxicos.
As matas ciliares são alvo de todo tipo de degradação, uma delas a urbanização. As cidades que foram formadas às margens de rios, retiraram todo tipo de vegetação, mas que sofrem devido as inundações. A área também é afetada pela construção de hidrelétricas, implantação de culturas agrícolas e de pastagem, queimadas para limpeza da terra, e o desmatamento.
Os danos advindos da diminuição da cobertura florestal nestas vegetações ribeirinhas levam ao assoreamentos do rios e enchentes, erosão e perda de nutrientes do solo, perda da qualidade da água, aumento de pragas das lavouras, alterações e desequilíbrios climáticos e redução da atividade pesqueira.
PL 30/2011 e a Mata Ciliar
O Projeto de Lei mantém as regras de preservação obrigatória da vegetação em margens de rios, porém adiciona uma nova regra. A regra da mata ciliar obrigatória para cursos d’água de até dez metros de largura, cai para 15 metros, metade da regra geral para rios desta dimensão. De acordo com a SBPC, essa medida afeta mais de 50% da malha hídrica do Brasil. Além disso, reduz em mais de 95% as áreas protegidas na atual legislação, o que consequentemente resultará em novos desmatamentos.