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03/11/2011 - Meio Ambiente
Retirada rua particular localizada no Parque Municipal do Maciço da Costeira
Segundo a legislação ambiental federal e municipal, é proibido construções neste zoneamento

foto/divulgação:

Rua particular no Parque Municipal Maciço da Costeira

Foi retirado 150m² de lajotas e meio fio na Servidão Amantino Cameu, rua particular, no Maciço do Morro da Cruz. O acesso, aberto pelo proprietário do terreno, encontrava-se no Parque Municipal do Maciço da Costeira, o que é proibido pela legislação ambiental. O Parque está na região centro-oeste da Ilha, que abriga rica flora, fauna e importantes mananciais de abastecimento em seu relevo montanhoso.

 

A retirada foi realizada no dia 1 e 3 de novembro, concluída as 17h. A operação foi realizada por um funcionário da empresa de demolição, retro-escavadeira e dois caminhões, acompanhados por uma viatura da Guarda Municipal e fiscais da FLORAM.

 

Caracterizada como APP (Área de Preservação Permanente), conforme a Lei Municipal 4.605/95, aplica-se a Legislação Federal para a proteção do meio ambiente. Como conforme o Artigo 4º da Lei Municipal, os objetivos da criação do Parque é a preservação, proteção, aproveitamento da paisagem natural e cultural, reinserção da fauna da região e recuperação da cobertura vegetal típica, este tipo de edificação é totalmente contrária. Segundo também o Artigo 6º, da mesma lei, “fica expressadamente proibida, em toda extensão do Parque, qualquer forma de parcelamento do solo, bem como edificações de qualquer espécie”, exceto somente de equipamentos públicos necessários à consecução dos objetivos do Parque. “O sistema viário do Parque compõe-se de caminhos e trilhas de pedestres, traçadas sobre as partes menos frágeis da área e harmonizado com a topografia existente, preservando ao máximo a vegetação arbórea”, sanciona o Artigo 7º.

 

Segundo o Diretor de Fiscalização Ambiental, Bruno Palha, esta já é a quinta etapa do processo. Ele afirma que o autuado se mostrou inerte em atender a decisão dada durante todo processo.


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