Semana passada, o Departamento de Fiscalização Ambiental derrubou uma guarita de madeira de 8m², na Rua Antenor Borges, no Bairro Canasvieiras. Segundo o Diretor de Fiscalização Ambiental, Bruno Palha, a atividade pretendida pelo infrator na área, o estacionamento, conflita com o zoneamento aplicado. O local é definido como AVL (Área Verde de Lazer), sobreposto a uma área de restinga.
Após o feriado de ano novo, o DEFIS verificou que o infrator rescindiu a infração e colocou um container, para servir de base para estacionamento e mourões de madeira.
A operação foi montada às 7:30h, onde foi demolido os mourões e apreendido o container. "O container encontra-se lacrado com os pertences do autuado, no pátio da Fiscalização" comenta um dos fiscais que acompanhou a apreensão. Os relatórios e o auto de infração estão passando por processo administrativo, tramitando para julgamento. O processo está a disposição do autuado para apresentação de defesa.
As Áreas Verdes são definidas pela Lei Complementar 001/97, que dispõe sobre o zoneamento, o uso e ocupação do solo no distrito sede de Florianópolis, em seu artigo 15: “Áreas Verdes (AV) são os espaços urbanos ao ar livre, de uso público ou privado, que se destinam à criação ou à preservação da cobertura vegetal, à prática de atividades de lazer e recreação, e à proteção ou ornamentação de obras viárias”. Quanto sua espécie e destinação, conforme o Artigo 102 da mesma Lei, serão classificadas em: Play-Ground, Jardim, Praça, Parque de Bairro, Parque Urbano e Parque Metropolitano. Só é permitida a edificação de equipamentos voltados para o lazer como sanitários, quiosques e dependências necessárias aos serviços de conservação.