REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES (FCFFC)
(DECRETO Nº 27.486, DE 15 DE JANEIRO DE 2025)
A Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes é uma entidade de direito público, com CNPJ próprio, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Florianópolis.
Em decorrência da vinculação administrativa, todas as ações, projetos, iniciativas e diretrizes executadas pela Fundação deverão estar em conformidade com as orientações estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, sendo esta a autoridade responsável pela coordenação e supervisão geral das atividades da Fundação.
O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é a autoridade competente para o planejamento, a execução e a avaliação dos programas e projetos da Fundação, garantindo a integração com as políticas públicas e o alinhamento com os objetivos da Secretaria.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES E DOS CARGOS VINCULADOS
Compete ao Presidente da FCFFC:
I - Planejar, elaborar e submeter ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer o Plano de Trabalho, orçamento, convênios, planos de aplicação de recursos, relatórios anuais, balanços e o Regimento Interno da Fundação;
II - Representar a Fundação ativa e passivamente, superintender as atividades administrativas e técnicas, e prover os recursos necessários para a execução de suas finalidades;
III - Gerir o patrimônio da Fundação, ordenar despesas, movimentar contas bancárias e firmar contratos, convênios e acordos com entidades públicas e privadas, com a anuência do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, firmado em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
IV - Designar servidores para funções gratificadas, delegar atribuições e sugerir alterações estatutárias necessárias ao desenvolvimento das atividades da Fundação, com a anuência do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
O Coordenador Executivo, a quem compete:
I - Auxiliar o Presidente em suas atribuições e representá-lo em sua ausência;
II - Exercer outras atribuições específicas delegadas pela presidência da Fundação.
O Auxiliar Técnico, a quem compete:
I - Apoio na Organização de Eventos: Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de eventos culturais, como festivais, exposições, oficinas e apresentações artísticas;
II - Realizar atividades administrativas, como redação de documentos, elaboração de relatórios e organização de arquivos;
III - Colaborar na coleta de dados e informações para monitorar e avaliar iniciativas culturais, ajudando a garantir a eficácia dos programas implementados;
IV - Interação com a Comunidade: Estar em contato com a comunidade local para entender suas necessidades e interesses culturais, promovendo a participação e o envolvimento da população em atividades culturais;
V - Auxiliar na coordenação de equipes de trabalho em projetos culturais, garantindo que as atividades sejam realizadas de acordo com os cronogramas estabelecidos.
Compete aos Chefes de Departamento:
I - Ao Chefe de Departamento Administrativo:
a) Executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, em especial as relacionadas;
b) Apoio no serviço de arquivamento, documentação e de pessoal;
c) Apoio no controle da emissão, distribuição e o envio de ofícios, portarias, comunicações internas e outros expedientes.
II - Ao Chefe de Departamento dos Espaços Culturais compete:
a) executar, controlar e avaliar as atividades da Fundação garantindo os cumprimentos das normas e regulamentos atinentes;
b) Prestar apoio para que os espaços e equipamentos estejam adequados;
III - Ao Chefe de Departamento Financeiro compete:
a) Prestar apoio na gestão dos recursos financeiros e na sustentabilidade da instituição.
b) Elaborar e implementar o planejamento orçamentário anual da fundação, considerando as atividades culturais e os projetos em andamento. (Redação dada pelo Decreto nº 27898/2025)
IV - Ao Chefe de Departamento de Atividades Culturais compete:
a) o apoio à promoção e organização de iniciativas culturais dentro da Fundação;
V - Ao Chefe de Departamento de Acervo Cultural compete:
a) atuar na preservação e promoção do patrimônio cultural municipal.
Compete aos Chefes de Divisão:
I - Ao Chefe de Divisão de Patrimônio:
a) Cadastro e tombamento de bens patrimoniais;
b) Controlar a aquisição, transferência, manutenção e baixa de bens;
c) Gerir contratos de manutenção e comodato;
d) Avaliar e reavaliar bens móveis e imóveis;
e) Manter atualizado o registro de bens;
f) Realizar inventários periódicos;
g) Emitir relatórios patrimoniais;
h) Criar normas de procedimento para gestão de bens;
i) Manter atualizados os procedimentos de gestão de patrimônio;
j) Elaborar relatórios gerenciais.
II - Ao Chefe de Divisão de Convênios e Parcerias:
a) Coordenar a elaboração, execução e fiscalização de convênios firmados entre a fundação e outras entidades, sejam elas públicas ou privadas;
b) Identificar, propor e negociar parcerias com instituições e organizações que possam apoiar ou colaborar em projetos culturais;
c) Desenvolver projetos culturais em conjunto com outras entidades, buscando recursos financeiros e logísticos.
III - Ao Chefe de Divisão de Ouvidoria e Controladoria:
a) Receber, registrar e encaminhar manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, denúncias, solicitações e elogios;
b) Analisar as manifestações e fornecer respostas claras e objetivas dentro dos prazos legais;
c) Garantir o retorno ao cidadão sobre as providências adotadas;
d) Divulgar canais de acesso à ouvidoria e promover a participação cidadã.
Ao Gerente de Captação de Recursos compete:
I - Criar e implementar estratégias eficazes para a captação de recursos, incluindo doações, patrocínios e parcerias em empresas e instituições;
II - Pesquisar e identificar novas fontes de financiamento, como editais, fundações, programas governamentais e iniciativas privadas que possam apoiar projetos culturais;
III - Estabelecer e manter relacionamentos com doadores, patrocinadores, e outras partes interessadas, promovendo engajamento e fidelização;
IV - Redigir propostas e projetos culturais, articulando claramente os objetivos, as necessidades e os benefícios, a fim de atrair apoiadores financeiros;
V - Planejar e executar campanhas de captação de recursos, incluindo eventos, ações de marketing e mobilização da comunidade;
VI - Acompanhar e avaliar a eficácia das iniciativas de captação, elaborando relatórios para a diretoria sobre os resultados obtidos e os recursos conseguidos;
VII - Oferecer suporte e capacitação para a equipe da fundação sobre práticas de captação de recursos e engajamento de doadores;
VIII - Todas as atividades devem conter a anuência do secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Ao Gerente de Patrimônio e Memória Cultural compete:
I - Coordenar a identificação, preservação e valorização do acervo e patrimônio cultural da fundação, que pode incluir documentos, objetos, obras de arte, espaços históricos e outros bens culturais;
II - Elaborar e implementar políticas e diretrizes para a preservação e gestão do patrimônio cultural, alinhadas às normas legais e às melhores práticas de conservação;
III - Promover a pesquisa sobre a história e o significado dos bens culturais, garantindo a documentação adequada e acessível sobre o acervo;
IV - Planejar e coordenar exposições, eventos e atividades que promovam o acervo da fundação, estimulando a apreciação do patrimônio cultural pela comunidade;
V - Desenvolver programas educativos que integrem a comunidade e os visitantes ao entendimento da importância do patrimônio cultural e da memória histórica;
VI - Estabelecer parcerias com outras instituições, como museus, universidades e organizações culturais, para promover iniciativas de preservação e valorização do patrimônio e memória cultural;
VII - Todas as atividades devem conter anuência do Secretário Municipal Cultura, Esporte e Lazer.
Ao Gerente de Convênios e Parcerias compete:
I - Pesquisar e identificar potenciais parceiros e fontes de financiamento, incluindo editais governamentais, doações de empresas e colaborações com outras instituições culturais;
II - Desenvolver e redigir documentos de proposta de convênios, detalhando os objetivos, metodologias e orçamentos dos projetos a serem financiados;
III - Coordenar a implementação e monitoramento dos convênios, garantindo que todas as partes cumpram as obrigações acordadas e que os recursos sejam utilizados adequadamente;
IV - Construir e manter relações sólidas com parceiros institucionais e financeiros, promovendo um diálogo aberto e colaborativo e buscando novas oportunidades de cooperação;
V - Monitorar e avaliar o impacto dos projetos desenvolvidos em parceria, elaborando relatórios que demonstrem os resultados e a efetividade das iniciativas.
Ao Diretor de atividades e Patrimônio Cultural compete:
I - Coordenar o planejamento, orientar e supervisionar a execução de políticas públicas, projetos e atividades relacionadas às áreas culturais e ao patrimônio municipal;
II - Organizar, dirigir e consolidar ações integradas ou específicas que visem à preservação, gestão e valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município;
III - Assessorar a presidência na definição e aplicação de recursos destinados a programas e projetos culturais, garantindo eficiência e alinhamento às diretrizes institucionais;
IV - Gerir o patrimônio cultural municipal, promovendo sua conservação, restauração, proteção e uso sustentável, em conformidade com as políticas públicas estabelecidas;
V - Fomentar o desenvolvimento de programas e iniciativas que promovam o acesso, a pesquisa, a preservação e a difusão das manifestações artístico-culturais e do patrimônio cultural local;
VI - Planejar e acompanhar a execução de convênios, parcerias e colaborações no âmbito cultural, garantindo a conformidade com as normativas legais e administrativas;
VII - Promover e supervisionar atividades culturais, como feiras, exposições, simpósios, festivais e demais eventos, incentivando a integração comunitária e o fortalecimento da identidade cultural;
VIII - Estimular a cooperação técnica, cultural e financeira com instituições e organismos nacionais e internacionais, visando à captação de recursos e ao intercâmbio de boas práticas culturais;
IX - elaborar relatórios e propor medidas estratégicas para a melhoria contínua das atividades culturais e da preservação do patrimônio no município;
X - Cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e regulamentos relacionados às atividades e ao patrimônio cultural sob sua responsabilidade.