Se você tem um projeto cultural a ser desenvolvido prioritariamente em Florianópolis ou pretende apoiar uma iniciativa por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, fique atento a legislação vigente: regulamento da Lei 3.659/91 e Portaria 39/2019.
Prestação de contas
Após a conclusão do projeto, o proponente deve prestar contas em relação aos recursos recebidos, tendo um prazo de 60 dias para fazê-lo, comprovando a boa e regular aplicação do recurso financeiro autorizado. Para estabelecer e ordenar os procedimentos a serem seguidos. Também estão a disposição os modelos de oficio para prorrogação e readequação.
Modelo Formulário de Inscrição
Formulário de Prestação de Contas
Modelo de Oficio de Prorrogação
Modelo de Readequação
Modelos de Declarações e Cartas
Contribuinte incentivador - AUTOR DO INCENTIVO
Baixe o modelo de carta de incentivo, preencha (conforme sugerido), assine, digitalize e envie por e-mail ao proponente para que ele encaminhe ao Setor LIC da FCFFC.
Essa comunicação oficial à FCFFC é obrigatória para comprovar o interesse do incentivador em apoiar um projeto cultural dentro das normas estabelecidas pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
MARCAS
Marca Lei de Incentivo à Cultura - Colorido
Marca Lei de Incentivo à Cultura - Preto
Marca Lei de Incentivo à Cultura - Branco
Marca Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer - Branco
Marca Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer - Preto
Marca Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer - Azul
Marca Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes - Preto
Marca Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes - Branco
Manual de Marcas