Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Criada para garantir e canalizar recursos municipais para o desenvolvimento do setor cultural, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura é acessível a qualquer pessoa física ou jurídica residente em Florianópolis.
A proposta visa estimular a produção, distribuição e o acesso a produtos culturais como espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área audiovisual, além de exposições, livros, jornais, revistas e outras publicações nesse segmento. Também enquadram-se na lei projetos que visem proteger e conservar o patrimônio histórico edificado e acervos artísticos, ou aqueles que estimulem a produção e difusão da diversidade cultural no município.
Como
Do orçamento anual, a Prefeitura Municipal de Florianópolis permite que entre 1 e 2,5% da arrecadação do ISS e IPTU seja destinada ao apoio de projetos culturais por meio de renúncia fiscal. Isso significa que o poder público concorda em não receber parte desses dois impostos devidos pelo contribuinte sempre que ele apoiar um projeto cultural aprovado pela lei de incentivo.
Modalidades da Lei
- Doação: Transferência de recursos de pessoa física ou jurídica ao empreendedor, para a realização de projeto cultural incentivado, sem retorno financeiro.
- Patrocínio: Transferência de recursos de pessoa jurídica ao empreendedor, para a realização de projeto cultural incentivado, com finalidade exclusiva de retorno promocional ou e publicitário.
- Investimento: Transferência de recursos de pessoa física ou jurídica ao empreendedor, para a realização de projeto cultural incentivado, com vistas à participação nos resultados financeiros deste último.
Entenda o processo
Leia a Lei 3659/91 e a Portaria 39/19 em "Legislação"
CLIQUE AQUI: COMO PROTOCOLAR PROJETOS
Dúvidas
Casa da Memória - Endereço: R. Padre Miguelinho, 58 - Centro, Florianópolis - Horário de atendimento: 13h às 17h30
Setor LIC. Falar com Rita, Rosa e Sandreza
E-mail: setorlic2017@gmail.com
Aprovação de artes
Enviar release e arte para aprovação para ffc.comunicacao@gmail.com
Contato CAIC
secretariacaic2223@gmail.com