FUNCINE

FUNCINE - Fundo Municipal de Cinema

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

Regime Interno

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Cinema de Florianópolis – FUNCINE FLORIANÓPOLIS, conforme disposto em seu Estatuto e na legislação municipal vigente, sendo um órgão colegiado de caráter deliberativo e normativo no âmbito do FUNCINE.

 

Art. 2º – O FUNCINE FLORIANÓPOLIS é um fundo de natureza pública, instituído pela Lei N. 3252/1989 e alterado pelas leis N. 3335/1992, N. 4111/1993 e posteriormente pela N. 914/2003,  com a finalidade de fomentar a produção, formação, preservação, difusão e exibição de obras audiovisuais no município de Florianópolis.

 

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES DO CONSELHO

 

Art. 3º – Compete ao Conselho Administrativo:

 

I   - Resolver sobre questões atinentes aos objetivos do Fundo;

II  - Elaborar e aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo;

III - Definir metas e diretrizes anuais;

IV - Avaliar e Aprovar contratos, convênios, acordos e termos administrativos relacionados com a obtenção e/ou aplicação de recursos do FUNCINE;

V - Elaborar os editais de fomento reembolsável e não-reembolsável para projetos de natureza audiovisual de acordo com critérios estabelecidos no regimento interno;

VI - Eleger entre seus membros a Diretoria Executiva do conselho;

VII - Elaborar e zelar pelo Regimento Interno do FUNCINE que entrará em vigor após aprovação por Decreto do Executivo Municipal;

VIII – Elaborar e atualizar o Regimento Interno, submetendo-o à aprovação por Decreto do Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

 

Art 4º - Conforme estabelecido na Lei 914/2003, o Conselho Administrativo do FUNCINE é composto por representantes de 05 entidades:

 

I - Poder Executivo Municipal (Fundação Franklin Cascaes);

II - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

III - Cinemateca Catarinense;

IV - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Divisão do Estado de Santa Catarina (SATED);

V - Associação Brasileira de Documentaristas/SC.

 

Art. 5º – Os conselheiros titulares e suplentes serão designados por decreto, mediante indicação formal das entidades representadas.

 

Art. 6º - As entidades serão convocadas a indicarem seus conselheiros titulares e suplentes para o mandato subsequente com ao menos 60 dias do fim do mandato vigente. As entidades deverão retornar em um prazo máximo de 30 dias.

 

Art. 7º – O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitidas duas reconduções consecutivas.

 

Art. 8º – Os conselheiros exercerão sua função de forma honorífica, salvo o Presidente, quando não for servidor público, que poderá receber jeton conforme legislação vigente.

 

Art. 9º - O conselheiro titular que se ausentar por três reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa aceita pelo plenário, será substituído automaticamente pelo suplente. Em caso de vacância definitiva, caberá à entidade representada indicar novo membro no prazo de 30 dias a partir do informe da ausência contínua.

 

Art. 10º - Interessados externos poderão participar das reuniões do Funcine, contanto que sob apresentação de justificativa formal e solicitação com ao menos 30 dias de antecedência e aprovação com maioria simples pelo Conselho. Não poderão participar externos em reuniões deliberativas sobre temas sensíveis e sigilosos.

 

Art. 11º - Qualquer membro do conselho poderá ser destituído da posição através de decisão em Assembleia dedicada a esse fim, uma vez que por ação ou omissão presente e passada e/ou tenham ferido os princípios éticos e democráticos, e/ou este Regimento Interno do Funcine. Para a destituição será necessário quórum reunido de no mínimo 1⁄3 dos conselheiros e com aprovação da maioria simples dos presentes.

 

 

CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 12º – A Diretoria Executiva do Conselho será composta por:

 

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário.

 

Art. 13º – Compete à Diretoria Executiva:

 

      I.        Propor o cronograma semestral das reuniões do conselho;

    II.        Representar o Conselho Administrativo Deliberativo nas assinaturas de contratos, acordos, convênios e outros relativos a assuntos atinentes aos objetivos do Fundo;

   III.        Prever e administrar os recursos necessários ao alcance dos objetivos do Fundo;

  IV.        Submeter à aprovação dos demais membros do Conselho Administrativo Deliberativo o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo e as respectivas prestações de contas;

    V.        Responsabilizar-se pela guarda e pela aplicação dos recursos do Fundo;

  VI.        Autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras e de conformidade com o plano de aplicação dos recursos;

 VII.        Prestar contas da aplicação dos recursos provenientes de transferências, acordos, auxílios, convênios, subvenções, e outros, conforme exigir a legislação pertinente;

 

Art. 14º – As atribuições específicas dos cargos são:

 

I – Ao Presidente: convocar e presidir reuniões; representar o Conselho perante autoridades; redigir documentos oficiais; exercer voto de qualidade em caso de empate; gerir os processos administrativos do Funcine perante o executivo; fiscalizar a aplicação de políticas públicas.

II – Ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

III – Ao Secretário: organizar as atas;

 

Parágrafo único - É dever do presidente em exercício respeitar e preservar a soberania do Conselho na tomada de decisões. Suas ações deverão ser pautadas na deliberação coletiva.

 

Art. 15º - Cabe à Diretoria Executiva a elaboração de relatório de transição para o mandato subsequente.

 

CAPÍTULO X - DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA

 

Art. 16º – A Diretoria será eleita entre os conselheiros titulares indicados para o mandato subsequente em uma Reunião Extraordinária de transição, ainda sob vigência do mandato anterior.

 

Art. 17º - Um dos cargos da Diretoria deverá obrigatoriamente ser ocupado por representante da Administração Pública Municipal.

 

Art. 18º – A eleição se dará por maioria simples dos votos, sob presença de todos os membros do conselho subsequente e da diretoria executiva do mandato vigente.

 

Art. 19º – A votação deverá ocorrer de forma que garanta o voto anônimo.

 

 

 

 

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

 

Art. 20º – As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão mensalmente, conforme cronograma semestral previamente definido e divulgado para seus membros.

 

Art. 21º – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros titulares.

 

Art. 22º – O quórum mínimo para deliberações será de maioria simples dos membros titulares.

 

Parágrafo único – Exceções a esse quórum poderão ser previstas especificamente neste Regimento, em casos justificados.

 

Art. 23º – As deliberações poderão ocorrer em caráter assíncrono por meio de assinaturas digitais, desde que realizadas por todos os Conselheiros.

 

CAPÍTULO VI – DO PLANO DE APLICAÇÃO

 

Art. 24º – O Plano de Aplicação é o principal instrumento de planejamento e execução orçamentária do FUNCINE FLORIANÓPOLIS, elaborado anualmente pela Diretoria Executiva, com participação dos membros do Conselho.

 

Art. 25º – O Plano de Aplicação deverá conter:

 

I – Diretrizes gerais do período;

II – Metas de execução e seus respectivos prazos;

III – Previsão de recursos disponíveis e respectivos percentuais de aplicação;

IV – Definição da parcela de custeio administrativo (limitada à 10% do orçamento);

V – Definição de ações estratégicas (limitada à 15% do orçamento);

VI – Diretrizes para o(s) edital(is) do ano.

 

Art. 26º – Após aprovação pelo Conselho, o Plano de Aplicação será submetido à homologação do Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO VII – DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

 

Art. 27º – O Conselho poderá instituir Comissões Temáticas, permanentes ou temporárias, para tratar de assuntos específicos.

 

Art. 28º – A Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) de editais será regida por regimento específico, podendo deliberar sobre procedimentos e esclarecimentos públicos relacionados aos certames para os quais foram criadas.

 

Art. 29º – A cada oportunidade de exibição do acervo do FUNCINE, será formada uma Comissão de Curadoria, que definirá, de forma colegiada, os critérios de seleção e exibição das obras.

 

Art. 30º - As comissões deverão apresentar relatórios ao Conselho sobre as atividades realizadas.

 

 

CAPÍTULO VIII – DAS REUNIÕES EXPANDIDAS

 

Art. 31º – O conselho deverá realizar ao menos 01 reunião expandida por ano, aberta à participação da comunidade do município.

 

Art. 32º – As reuniões expandidas devem ser divulgadas em diário oficial com ao menos 01 semana de antecedência, além de divulgada em outros canais ativos de comunicação do fundo.

 

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33º – As disposições deste Regimento deverão ser respeitadas por todos os membros do Conselho, sob pena de advertência, suspensão ou substituição, conforme avaliação do plenário, quando houver.

 

Art. 34º – Casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho, com base no Estatuto do FUNCINE e na legislação municipal vigente.

 

Art. 35º – Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Administrativo e sua publicação em Diário Oficial do Município.