GAPRE

Gabinete do Prefeito

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

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Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, nos termos das atribuições dos cargos e funções dispostas no Anexo IV-A alocados em sua estrutura e demais dispositivos desta Lei Complementar;
II - assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
III - assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
IV - prover a segurança do Prefeito;
V - implementar a logística no deslocamento do Prefeito;
VI - assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
VII - preparar as audiências do Prefeito;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
São estruturadas no Gabinete do Prefeito as seguintes Secretarias Executivas, subordinadas administrativamente ao Chefe de Gabinete do Prefeito:
I - Secretaria Executiva do Conselho Superior de Gestão: composta pelo Secretário Executivo responsável pela execução das atividades do Conselho, com vistas ao cumprimento dos objetivos determinados nesta Lei Complementar;
II - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos da Cidade: composta pelo Secretário Executivo a quem compete planejar, coordenar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento urbano, social e econômico, promovendo a integração entre órgãos, entidades e parceiros, visando ao progresso sustentável e à melhoria da qualidade de vida no Município;
III - Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas e Investimentos Internacionais: composta pelo Secretário Executivo a quem compete coordenar e promover parcerias estratégicas e concessões de grande porte com empresas internacionais, visando atrair investimentos e desenvolvimento sustentável para o Município;
IV - Secretaria Executiva de Gestão por Resultado: responsável pela implementação e coordenação de uma gestão pública orientada a resultados, liderada pelo Secretário Executivo de Gestão por Resultado e sua estrutura vinculada, com o objetivo de promover eficiência, inovação, desburocratização e melhoria contínua dos processos e serviços municipais, prestando assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas;
V - Secretaria Executiva de Comunicação Social e de seu Secretário Executivo: responsável por coordenar e executar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Florianópolis, centralizando a divulgação de informações, a contratação de serviços de comunicação, o relacionamento com a imprensa e a padronização visual dos órgãos municipais;
VI - Secretaria Executiva de Operações de Mobilidade: responsável por coordenar a inteligência, o monitoramento e a engenharia de mobilidade urbana, utilizando dados e tecnologia para promover um sistema de transporte seguro, eficiente e sustentável, alinhado às necessidades da população e às políticas públicas de desenvolvimento urbano.
Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I - planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito;
II - assistir ao Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise e processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
III - assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
IV - prover a segurança do Vice-Prefeito;
V - providenciar a representação civil do Vice-Prefeito;
VI - assessorar o Vice-Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
VII - preparar as audiências do Vice-Prefeito;
VIII - proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; e
IX - exercer outras atividades correlatas.