Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade:
I - promover a zeladoria da cidade, executando os serviços de limpeza e manutenção da cidade de forma direta ou por meio de suas intendências e com apoio da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP);
II - executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;
III - supervisionar, coordenar e zelar pela manutenção, conservação e organização da estrutura física dos cemitérios municipais, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e urbanísticas, além de promover a qualidade dos serviços prestados à população;
IV - realizar a manutenção interna dos órgãos públicos;
V - realizar obras de pequeno e médio porte no município;
VI - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
VII - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Florianópolis;
VIII - controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas mesmo quando executadas por outros órgãos municipais;
IX - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do município de Florianópolis;
X - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
XI - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
XII - manter atualizado o cadastro de obras, sistemas viários e drenagens no âmbito do município de Florianópolis;
XIII - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
XIV - promover a execução e operacionalização dos serviços e da construção de obras de drenagem, incluindo lagoas de infiltração e estabilização, e demais obras de infraestrutura;
XV - promover a execução dos serviços de pavimentação e conservação de obras e vias públicas por administração direta ou por empreitada;
XVI - coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XVII - desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias-primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XVIII - apoiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na elaboração e acompanhamento do Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro georreferenciado, com apoio dos demais órgãos técnicos competentes;
XIX - executar as políticas de saneamento básico do Município definidas pelos órgãos responsáveis;
XX - auxiliar, com apoio da Secretaria Executiva de Operações de Mobilidade, nas políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar a dignidade humana de forma equilibrada e sustentável;
XXI - regular a construção de passeios públicos por particulares e pelo setor público, estabelecendo normas e regulamentações no município de Florianópolis que disciplinem a acessibilidade nesses espaços;
XXII - executar, com apoio da Secretaria Executiva de Operações de Mobilidade, políticas públicas municipais com fins de privilegiar o transporte público de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana sustentável;
XXIII - propor e acompanhar políticas tarifárias que assegurem a mobilidade da população de baixa renda, com ênfase no transporte público de massa;
XXIV - planejar e implantar, com apoio da Secretaria Executiva de Operações de Mobilidade, medidas para reduzir a circulação de veículos, adequar locais de estacionamento e reorientar o tráfego, visando maior fluidez e redução da emissão de poluentes;
XXV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para esses;
XXVI - definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais;
XXVII - regulamentar os serviços de táxi e transportes alternativos no âmbito do Município, promovendo parcerias para o gerenciamento dos espaços públicos destinados a essas atividades;
XXVIII - estimular o aprimoramento técnico, humano e gerencial das empresas operadoras do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros, assistindo na capacitação de mão de obra;
XXIX - regular a veiculação de publicidade em veículos do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Município de Florianópolis;
XXX - estabelecer as diretrizes de trânsito em conjunto com os demais órgãos de trânsito;
XXXI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário, em apoio à Secretaria Executiva de Operações de Mobilidade;
XXXII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para arrecadação e compensação de multas, simplificação do licenciamento e transferência de veículos e prontuários de documentos entre unidades da Federação.
Para fins do que determina a legislação vigente, o Secretário Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade é a autoridade municipal de trânsito.
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade poderá responder pelo cargo de Diretor-Presidente da COMCAP, sem acumulação de proventos.