IPREF

IPREF - Instituto de Previdência de Florianópolis

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

Apresentação

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS (IPREF)
(DECRETO Nº 27.392, DE 09 DE JANEIRO DE 2025)
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES E DOS CARGOS VINCULADOS
Art. 5º Compete ao Gabinete do Presidente:
I - Coordenar as atividades da Autarquia, garantindo o cumprimento das políticas públicas definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
II - Representar a autarquia em evento se reuniões institucionais;
III - Propor diretrizes e estratégias para a atuação integrada do governo;
IV - Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica no âmbito da Autarquia;
V - Auxiliar na correção de projetos de lei, decretos e demais atos normativos;
VI - Analisar contratos e convênios celebrados pela Autarquia.
Parágrafo único. Ficam vinculados ao Gabinete do Presidente os seguintes cargos:
I - O Presidente, a quem compete:
a) fixar as diretrizes de atuação da autarquia;
b) Articular-se com os órgãos da administração estadual, federal, e municipal e demais instituições privadas sobre assuntos de interesse do IPREF;
c) Determinar a realização de auditoria;
d) Aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
e) Delegar competência para a prática de atos administrativos;
f) Determinar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de custeio anual do RPPS/sc, e de suas alterações, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas na legislação pertinente;
g) Firmar acordos, contratos e convênios e demais instrumentos legais;
h) Conceder prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;
i) Expedir atos administrativos relativos à concessão de benefícios previdenciários;
j) Designar, dispensar, promover e aplicar sansões a servidores da autarquia, na forma da lei;
k) Estabelecer o horário de trabalho da autarquia;
l) Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria e de despachos finais ou interlocutórios, nos expedientes que lhe sejam submetidos;
m) Responder pelos atos de interesse da autarquia, representando-o em juízo ou fora dele;
n) Autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste regimento;
o) Determinar a elaboração de programa de investimento de recursos financeiros, abertura de créditos adicionais, de aquisição, alienação e construção de imóveis e a de constituição de ônus ou direitos reais sobre estes, na forma da lei;
p) Aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia;
q) Rever as próprias decisões e, em grau de recurso ou mediante avocação formal, as decisões de outros órgãos do IPREF;
r) Submeter ao órgão de deliberação coletiva os assuntos e as matérias estabelecidas na legislação pertinente;
s) Deliberar ad referendum do Conselho Deliberativo, nos casos de urgência e de relevante interesse;
t) Exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.
II - O Secretário de Gabinete, a quem compete:
a) Assessorar o Presidente em tarefas administrativas, gerenciar agendas e compromissos;
b) Organizar viagens e eventos, manter arquivos e apoiar na redação e gestão de documentos do gabinete.
III - O Assessor Jurídico, a quem compete:
a) Examinar e aprovar editais, contratos e pareceres de licitações, dispensa e inexigibilidade;
b) Enviar informações à Procuradoria-Geral do Município e emitir pareceres sobre questões de competência da Autarquia;
c) Assessorar em mandados de segurança e em respostas aos órgãos de controle e encaminhar pedidos complexos para análise jurídica superior.
IV - O Auxiliar Técnico, a quem compete:
a) Assistir o gabinete do presidente e órgãos técnicos, organizando processos e projetos conforme diretrizes municipais;
b) colaborar com a assessoria jurídica e técnica nos processos administrativos;
c) realizar a triagem, organização e distribuição de documentos e demandas recebidas pelo IPREV, garantindo o correto encaminhamento e o cumprimento de prazos estabelecidos;
d) apoiar a execução de reuniões e eventos institucionais, elaborando atas, organizando materiais e auxiliando na logística necessária para a realização das atividades.
V - O Contador do Fundo de Previdência, a quem compete:
a) Realizar gestão contábil do fundo, incluindo a elaboração de balancetes, demonstrações financeiras e relatórios de prestações de contas, garantindo conformidade com as normas aplicáveis;
b) Acompanhar e registrar a execução orçamentária e financeira, bem como analisar e controlar os investimentos do fundo, assegurando a sustentabilidade e transparência da gestão previdenciária;
c) Enviar as informações acessórias para Receita Federal, IR e INSS, bem como emissão das guias dos impostos, INSS e PASEP.
VI - O Chefe de Divisão de Ouvidoria e Controladoria, a quem compete:
a) programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito do órgão a que pertençam;
b) promover a articulação e a integração das atividades do órgão em que atua com a atuação da Controladoria-Geral do Município, incluindo as atividades de Controle Interno, Auditoria, Corregedoria, Transparência, Ouvidoria, Proteção de Dados, Integridade e Compliance;
c) conhecer, participar e controlar o cumprimento do cronograma geral dos trabalhos de auditoria e fiscalização a serem realizados na sua área de atuação;
d) a emissão dos relatórios quadrimestrais e anual das atividades desenvolvidas;
e) comunicar imediatamente ao gestor do órgão e à CGM, por meio formal, os casos em que detectar qualquer indício de irregularidade, fraude ou dano ao Erário durante a execução de suas atividades de rotina;
f) orientar e assessorar o gestor do órgão em que atua, fornecendo informações e recomendando procedimentos para correta instrução dos processos administrativos, de acordo com as orientações técnicas do órgão central;
g) certificar a conformidade documental, de acordo com as orientações técnicas da CGM, dos atos e fatos administrativos de execução orçamentária, financeira e contábil;
h) manter permanente articulação com a CGM, com vistas ao cumprimento das diretrizes e instruções dela emanadas;
i) prestar, quando solicitado, apoio técnico e administrativo à CGM, para desempenho das atividades de Auditoria, Fiscalização, Ouvidoria, Corregedoria, Transparência e Integridade Pública;
j) elaborar e apresentar de forma articulada com o órgão central do SCI o planejamento anual das atividades que serão realizadas no exercício seguinte, na forma de um Plano Operacional, nos termos regulamentados nesta Instrução Normativa;
k) apresentar à CGM relatórios quadrimestrais e um relatório anual das ações e procedimentos realizados e implementados, em cumprimento ao Plano Operacional estabelecido; e
l) exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo gestor do órgão em que atua e/ou pela CGM.
Art. 6º Compete à Coordenadoria Geral:
I - a execução dos programas de trabalho do Instituto, de acordo com a política e diretrizes estabelecidas;
II - assistir ao Presidente no desempenho de suas atribuições;
III - praticar os atos de gestão, necessários para assegurar a consecução dos objetivos do Instituto.
Parágrafo único. Ficam vinculados à Coordenadoria Geral os seguintes cargos:
I - O Coordenador Geral, a quem compete:
a) cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras das atividades do Instituto;
b) encaminhar ao Presidente, dentro dos prazos estabelecidos, a proposta orçamentária da autarquia;
c) estudar e propor, ao Presidente, reajustamentos de elementos da receita e da despesa e quaisquer atos administrativos, visando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Instituto;
d) emitir cheques, movimentar contas bancárias e aplicações financeiras, em conjunto com o Presidente;
e) elaborar as demonstrações e análises necessárias para efeito de arrecadação, registro e controle;
f) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências;
g) promover o desenvolvimento de sistemas informatizados que objetivem à agilização de suas atribuições;
h) oferecer suporte técnico aos Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
i) atender aos expedientes dos Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
j) atender as consultorias técnicas contratadas;
k) participar das reuniões com segurados e com os membros dos Conselhos para esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
l) participar das reuniões do conselho de investimentos;
m) preparar e divulgar o cronograma da folha de benefícios;
n) efetuar o cálculo da Taxa de Administração do IPREF;
o) coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;
p) participar obrigatoriamente das reuniões da Diretoria Executiva;
q) atender às solicitações do Presidente.
II - O Chefe de Departamento Administrativo, vinculado ao Coordenador Geral, a quem compete:
a) Articular-se com os órgãos do IPREF, com vistas ao cumprimento da legislação, instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
b) Acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência das gerências de administração finanças e contabilidade; de apoio operacional; de gestão de pessoas; de planejamento e avaliação, de tecnologia da informação e governança eletrônica;
c) Coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;
d) Coordenar as ações de organização, reorganização e de modernização administrativa do IPREF;
e) Participar na elaboração de projetos de captação de recursos para o desenvolvimento de ações;
f) Assegurar a implementação da infra-estrutura necessária à execução das atividades do instituto;
g) Coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com as demais unidades organizacionais;
h) Coordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e participar da avaliação de resultados;
i) Acompanhar, coordenar e orientar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, avaliando-a a cada exercício e propondo os ajustes necessários;
j) Acompanhar, coordenar e orientar, em observância a legislação pertinente, as atividades e processos licitatórios;
k) Coletar e divulgar periodicamente estatísticas de interesse do instituto;
l) Articular-se com o órgão central de administração de material e serviços, com vistas ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas à aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;
m) Orientar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações seguros;
n) Formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais processos de compra, para atender as necessidades do IPREF, com base em orientação técnica, de acordo com a legislação vigente;
o) Formalizar contrato para os bens, serviços, locações e seguros, objetos das licitações e compras necessárias;
p) Providenciar as alterações que se fizerem necessárias no decorrer das vigências dos contratos, de acordo com as necessidades das unidades;
q) Instaurar processo de aplicação de advertências, penalidades e sanções a fornecedores que descumprirem as obrigações contratuais;
r) Analisar, julgar e tomar as providências relativas aos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da consultoria jurídica e do órgão central do sistema de administração de material e serviços.
III - O Chefe de Departamento Financeiro, vinculado ao Coordenador Geral, compete:
a) Encaminhamentos e atendimento as demandas relativas a informações financeiras e contábeis, bem como a articulação com as secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais;
b) Coordenar, executar, operacionalizar e programar as atividades relativas à administração financeira, respondendo pelo correto enquadramento de fontes de despesas conforme planos financeiros e contábeis;
c) Arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos;
d) Conferir a regularidade dos processos encaminhados para pagamento;
e) Realizar a execução orçamentária, responsabilizando-se pela emissão de empenhos e registros de saldos e deduções;
f) Registrar analiticamente deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, patrimoniais e de compensação;
g) Orientar e informar os diversos setores do IPREF quanto à mudança, interpretação ou aplicação da legislação, normas e procedimentos de execução, classificação orçamentária e financeira, bem como de escrituração contábil;
h) Manter sob sua guarda os documentos de receita e despesa da autarquia;
IV - O Coordenador de Benefícios, vinculado ao Coordenador Geral, a quem compete:
a) analisar, emitir parecer, proceder a concessão e ou indeferimento dos benefícios requeridos;
b) coordenar o registro e atualização dos assentamentos dos segurados e pensionistas, e da documentação e arquivo dos respectivos processos;
c) solicitar requisições de empenho de despesas, notas de cancelamento e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes;
d) expedir declarações decorrentes de seus registros e assentamentos;
e) orientar segurados e dependentes e realizar investigações "in loco", se necessário, para a análise dos processos em andamento;
f) participar das reuniões com segurados e com os membros dos Conselhos para esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
g) promover o desenvolvimento de sistemas informatizados que objetivem a agilidade de suas atribuições.
h) apresentar propostas de alteração e adequação das legislações existentes sobre pessoal.
i) substituir o Diretor-Financeiro nos seus impedimentos e ausências;
j) assessorar a Assessoria jurídica nas demandas referente aos atos de pessoas, junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina - TCE;
l) executar a folha de pagamento;
m) analisar os impactos na folha de benefício, de vantagens oferecidas aos servidores;
n) regularizar possíveis erros nas concessões dos benefícios;
o) coordenar e encaminhar os processos de concessão de benefícios conforme Instrução Normativa do TCE/SC;
p) coordenar o recadastramento previdenciário;
q) instituir o plano municipal de preparação da aposentadoria;
r) realizar quando solicitado o cálculo previdenciário para o servidor;
s) coordenar e supervisionar a elaboração de prospectos, informativos, periódicos e manuais relativos a normas, procedimentos, esclarecimentos e divulgação do IPREF;
t) participar obrigatoriamente das reuniões da Diretoria Executiva; e
u) atender as solicitações do Presidente e do Coordenado Geral.
V - O Chefe do Departamento de Averbação e Compensação Previdenciária, vinculado ao Coordenador de Benefícios, a quem compete:
a) Receber e distribuir os processos de averbação para a devida análise;
b) Acompanhar o registro das averbações nas fichas funcionais dos servidores;
c) Emitir pareceres a respeito das averbações executadas ou indeferidas;
d) Analisar as solicitações de revisões dos processos de averbação;
e) Emitir declarações de averbação de períodos averbados ou não utilizados a título de informações a outros Regimes de Previdência;
f) Prestar informações e auxiliar o Coordenador de Benefícios;
g) Analisar os processos de aposentadoria concedidos e identificar averbações oriundas de outros Regimes de Previdência;
h) Acompanhar e verificar as homologações dos processos enviados ao TCE;
i) identificar os processos de aposentadoria nos quais tenham averbações de tempo de contribuição de outros Regimes de Previdência;
j) Enviar os processos para solicitação de compensação previdenciária;
k) Acompanhar e manter atualizado o cadastro de processos em compensação;
l) Verificar motivos de indeferimentos nas compensações;
m) Acompanhar os pagamentos das compensações previdenciárias;
n) Analisar e acompanhar os pedidos de compensação por parte do Regime Geral de Previdência Social - INSS e demais Regimes Próprios de Previdência - RPPS.
VI - O Coordenador de Benefícios e Pagamento, vinculado ao Coordenador Geral, a quem compete:
a) Implantar na folha de pagamento novos benefícios de aposentaria e pesão, a partir do recebimento de processo devidamente instruído e publicado pelo seben;
b) Lançar créditos e débitos, restituir e descontar, quaisquer valores de benefícios na folha de pagamento de benefícios do IPREF, sempre amparado através de ato, processo e ou recomendação exarados expressamente pela superintendência e ou pela assessoria jurídica;
c) Relacionar, tipificar, quantificar e informar qualquer inconsistência de dados, valores e informações na base de dados ou na folha de pagamento, que venham a ser identificadas;
d) Sanar e corrigir inconsistências formais na folha de pagamento, sempre que identificadas, observando e registrando eventuais reflexos financeiros;
e) auxiliar em demandas administrativas e ou judiciais de impacto direto e indireto na folha de pagamento, sempre que solicitado;
f) Propor ações de melhoria e de correções do sistema sempre que identificadas;
g) Elaborar e emitir cálculos e pareceres em revisões de benefícios;
h) Realizar atendimento pessoal ao segurado e beneficiário, para dirimir questões relacionadas a folha de pagamento;
i) Orientar e informar os diversos setores do IPREF quanto à mudança, interpretação ou aplicação da legislação, normas e procedimentos de execução, classificação orçamentária e financeira, bem como de escrituração contábil;
j) Outras atribuições que venham a ser solicitadas pelo Presidente e Coordenador Geral.