Em atividade rotineira realizada no início de cada mês, fiscais do PROCON lavraram 105 autos de infração contra uma única instituição financeira - localizada na região central da Capital - por não cumprimento do limite de espera para o atendimento ao público: 20 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias anteriores e posteriores aos feriados, segundo estabelece a lei municipal 699, de 2002.
Cada multa lavrada tem o valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 105 mil o valor da autuação imposta à empresa. Michael da Silva, diretor do Procon municipal, entrega nesta segunda-feira (10) a notificação ao banco infrator.