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02/12/2013 - Jurídica
Município ganha ação por desapropriação indireta
Autores tentaram indenização por desvalorização sofrida em seus imóveis
foto/divulgação: Juliana Guimarães/PGM
Poder Judiciário verificou que o local em que se situam os imóveis, estão muito próximos à Ponte Hercílio Luz
O Município de Florianópolis, representado pelo Procurador Luiz Nestor Ferreira, obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça, que ao reformar a sentença proferida pelo juiz José Mauricio Lisboa; entendeu que nenhum valor é devido a título de Desapropriação Indireta pelo Município de Florianópolis.
Os autores pediram indenização relativamente a suposta desvalorização sofrida em seus imóveis, em função das limitações impostas pela Lei complementar nº 01/97, que dispõe sobre a mudança do zoneamento, o uso e a ocupação do solo no Distrito Sede de Florianópolis, previstas no “Plano Diretor do Município”.
O Poder Judiciário verificou que o local em que se situam os imóveis estão muito próximos à Ponte Hercílio Luz, e embora caracterizem-se como “ área de preservação cultural” (APC) - restringindo a altura final das edificações ali construídas, não enseja qualquer direito a indenização por parte do município.
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