A remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2014, tem como previsão de pagamento as seguintes datas:
|
MÊS |
DIA |
|
JANEIRO |
30/01 |
|
FEVEREIRO |
27/02 |
|
MARÇO |
28/03 |
|
ABRIL |
29/04 |
|
MAIO |
29/05 |
|
JUNHO |
27/06 |
|
JULHO |
30/07 |
|
AGOSTO |
28/08 |
|
SETEMBRO |
29/09 |
|
OUTUBRO |
30/10 |
|
NOVEMBRO |
27/11 |
|
13º SALÁRIO |
27/11 |
|
DEZEMBRO |
30/12 |
A gratificação natalina (13º salário), de que trata o artigo 76, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, será paga no dia 27 de novembro.
Poderá ser pago adiantamento da gratificação natalina, correspondente à metade da remuneração ou provento mensal, individualmente ao servidor que requerer: juntamente com seu pedido férias; ou, nos meses de junho a outubro, com pagamento no mês subsequente ao do pedido, desde que o requerimento seja apresentado com no mínimo trinta dias de antecedência do fechamento da folha de pagamento.
GUSTAVO MIROSKI
Secretário Municipal da Administração