Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, coordenar e executar políticas públicas de saúde, promovendo o desenvolvimento de ações integradas para a prevenção, promoção, cura e reabilitação da saúde da população;
II - supervisionar e garantir a prestação de assistência médica, odontológica e de vigilância em saúde, assegurando o acesso da população aos serviços de qualidade em todos os níveis de complexidade;
III - promover campanhas de vacinação, ações educativas e de esclarecimento público, em articulação com as demais esferas governamentais, visando à proteção e conscientização da população;
IV - organizar e adaptar programas de saúde às realidades epidemiológicas e populacionais do município, estabelecendo prioridades com base em estudos técnicos e financeiros;
V - estimular a participação da comunidade no controle social da saúde por meio do fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde e da transparência na divulgação de informações e dados em saúde;
VI - implantar e fortalecer o sistema de referência e contrarreferência, garantindo a integralidade, equidade e resolutividade no atendimento à saúde;
VII - supervisionar a vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador, promovendo o controle de riscos e a fiscalização de produtos e serviços relacionados à saúde;
VIII - assegurar boas condições de trabalho aos servidores da área de saúde, incluindo a promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, e implementar medidas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
IX - avaliar e controlar o desempenho da rede de serviços, estabelecendo mecanismos de monitoramento e de melhoria contínua, com foco na eficiência e na redução de procedimentos desnecessários;
X - apresentar ao Prefeito relatórios anuais de desempenho, propor melhorias organizacionais e administrativas, e representar o município em questões de saúde pública, quando solicitado.
Parágrafo único. A organização administrativa e funcional, bem como as atribuições e formas de atuação da Diretoria do Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do município de Florianópolis, serão definidas em norma específica.