Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública:
I - planejar, executar, coordenar e controlar ações voltadas à segurança social e defesa do cidadão, promovendo a prevenção da criminalidade e assegurando a garantia de direitos e o pleno desenvolvimento da personalidade;
II - assessorar o Prefeito e demais secretários municipais nas ações integradas de defesa social do Município;
III - promover a cooperação entre as esferas federal, estadual e municipal, articulando-se com órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade para otimizar as ações de segurança pública e social;
IV - coordenar as ações da Guarda Municipal, abrangendo a fiscalização de trânsito, apoio à fiscalização municipal, proteção do patrimônio público e segurança em eventos realizados por agentes públicos municipais;
V - supervisionar e gerenciar os mecanismos de proteção ao patrimônio público municipal, bens culturais, áreas ambientais e de preservação do patrimônio natural, promovendo vigilância sobre mananciais, fauna, flora e o meio ambiente;
VI - coordenar as ações de defesa civil, articulando esforços entre instituições públicas e a sociedade para prevenir e responder a desastres e situações de risco;
VII - implementar políticas de prevenção e combate às drogas, por meio de agentes multiplicadores, com orientações escolares, elaboração de estatísticas e propostas de ações pertinentes;
VIII - fiscalizar o trânsito municipal, autuando infrações e aplicando as penalidades previstas em lei, além de oferecer suporte logístico e técnico às demais secretarias municipais;
IX - colaborar na aplicação da legislação referente ao poder de polícia administrativa do Município, promovendo a fiscalização de posturas municipais;
X - gerenciar o PROCON municipal, desenvolvendo ações de defesa do consumidor, aplicando sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, e articulando-se com entidades de defesa do consumidor para cooperação e intercâmbio;
XI - administrar a concessão de serviços funerários e a operação da central de óbitos do Município, assegurando o cumprimento das normas regulatórias;
XII - promover campanhas de educação para o trânsito e segurança pública, incentivando a conscientização e o respeito às leis por parte da população;
XIII - prestar apoio à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade e à Secretaria Executiva de Operações de Mobilidade nas atividades relacionadas à fiscalização, segurança no trânsito e à fluidez do tráfego de veículos, sendo atribuição da Guarda Municipal de Florianópolis a gestão do sistema de guincho no município;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas à segurança e ordem pública que forem designadas pelo Prefeito ou regulamentadas por decreto do Poder Executivo.