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ISENÇÃO DE IPTU (APOSENTADO E PENSIONISTA)

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Requerimento de isenção de IPTU para imóvel pertencente a aposentado ou pensionista de qualquer regime previdenciário oficial, desde que (i) o utilize para sua moradia; (ii) não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel e (iii) comprove ter rendimento familiar apurado no mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
    • Cópia do RG e CPF do requerente e de todos os demais integrantes do grupo familiar que residem no imóvel, inclusive cônjuge / companheiro(a), quando houver;
    • Certidão de Casamento, se for o caso;
    • Procuração, se for o caso;
    • Relativos à vinculação do requerente com o imóvel:

              a) Se área registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Certidão atualizada (expedida no máximo 30 dias antes da data de abertura do processo) de inteiro teor da matrícula do imóvel;
              b) Se área de posse, cópia autenticada do contrato / escritura de cessão de direitos possessórios (podendo estar denominado como “Compra e Venda”, “Promessa de Compra e Venda” ou outros);

    • Declaração firmada pelo requerente informando:

                a) se possui outro imóvel;
                b) se possui qualquer outra fonte de renda além da aposentadoria ou pensão;
                c) quantas pessoas residem no imóvel;
                d) caso haja mais de uma edificação sobre o terreno, qual é a utilização de cada edificação;

    • Comprovante de rendimentos do requrente aposentado ou pensionista (HISCRE - histórico de créditos ou documento equivalente, contendo o valor bruto e o valor líquido do benefício, emitido pelo órgão previdenciário), referente ao mês dezembro do ano anterior;
    • Relativo ao Imposto de Renda sobre Pessoa Física:

                a) Cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre Pessoa Física enviada pelo requerente ou pelo cônjuge à Receita Federal do Brasil; ou
                b) Sendo isento ou não estando obrigado a enviar a declaração, Declaração firmada pelo requerente informando que está dispensado da apresentação da referida declaração;

    • Relativos à comprovação da renda dos demais integrantes do grupo familiar (caso outras pessoas residam no imóvel, inclusive cônjuge / companheiro(a)):

                a)Comprovante de renda de todos os demais residentes, inclusive do cônjuge / companheiro(a); ou
                b) Se não possuírem renda, Declaração firmada pelo membro do grupo familiar informando não possuir qualquer rendimento;

    • Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone ou condomínio);
    • Número da(s) inscrição(ões) imobiliária(s) relativa(s) ao(s) imóvel(is) a que se pretende obter a isenção;
    • Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge-meeiro.
  • Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

 documentos para download

Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributáriainformações online
Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributáriainformações online
Formulário - Declaração de Isençãoinformações online
Formulário - Declaração de Isençãoinformações online
Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributáriainformações online
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Formulário - Declaração de Isençãoinformações online
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