Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública
APROVAÇÃO DE PROJETO DE DRENAGEM, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras
descrição
Referente à aprovação de Projeto Final de Engenharia de Drenagem, Terraplanagem e Pavimentação.
como solicitar
- Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
- Locais e Canais de Atendimento: Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região. Quem pode solicitar o serviço: Pessoa física e pessoa jurídica.
requisitos
- Exposição de motivos por escrito à SMO;
- Projetos e Memoriais Descritivos das Obras (4 vias);
- ART do responsável técnico;
- Projeto Arquitetônico aprovado na SMDU (Condomínios/ Loteamentos).
Requisitos para solicitação:
- Exposição de motivos por escrito à SMTI;
- Projetos e Memoriais Descritivos das Obras em formato digital com assinatura eletrônica;
- ART do responsável técnico;
- Atestado de aprovação do Projeto Arquitetônico na SMHDU (Condomínios/ Loteamentos).
Quanto Custa:
Conforme art. 322 do Código Tributário
Etapas e Prazos:
Abertura do processo – com entrega da documentação;
Etapa 1: Analisar o projeto e emitir parecer técnico Prazo 1: 25 dias
Etapa 2: Comunicar solicitante sobre o parecer, solicitando adequações ou emitindo o atestado de aprovação. Prazo 2: 5 dias
Prazo Total:
50 dias para cada análise.
Tempo de Espera Estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Dúvidas e informações: 0800-0000-844. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com:Presencialmente – Av. Pref. Osmar Cunha, 77 – 5º Andar, através de agendamento via telefone (3239 1561) ou presencial.
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição."
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