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CADASTRO DE EMPRESAS PARA OPERAR NO SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO

Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano


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 descrição

  • Referente ao cadastro da empresa para operar no serviço de Transporte Turístico.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, em qualquer Unidade Pró-Cidadão, portando RG e CPF.
  • Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.   Quem pode solicitar o serviço:   Pessoa  Jurídica

 requisitos

    • Alvará;
    • Cartão CNPJ;
    • Contrato social c/ a última alteração ou Certificado de empreendedor Individual;
    • Certidão negativa municipal;
    • Certidão negativa estadual;
    • Certidão negativa federal;
    • Certidão negativa INSS;
    • Certidão negativa FGTS;
    • Certificado de Turismo/Cadastur (cópia);
    • Certidão criminal federal e estadual dos sócios;
    • Formulário: CADASTRO DE EMPRESAS PARA OPERAR NO SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO.

      Serviço regulamentado pela Lei Complementar nº. 421/12

       
  • Requisitos para solicitação:

     

    Requisitos para solicitação:

     

     

    • Alvará de funcionamento;
    • Certidão negativa municipal, estadual e federal, FGTS;
    • Certidão negativa criminal dos sócios;
    • CNPJ;
    • Contrato Social;
    • Cadastur (Ministério de Turismo).

     

     

    Quanto custa:

     

    Taxa de abertura de processo Pró-Cidadão R$ 8,00.

     

    Etapas e Prazos:

     

    Abertura do processo – com entrega da documentação;   

     

    Etapa 1: Analisar solicitação e emitir parecer Prazo 1: 3 dias  

    Etapa 2: Comunicar solicitante e arquivar processo.

     

    Prazo total:

     

    15 dias

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    Dúvidas e informações: 0800-0000-844 ou Presencialmente – Av. Paulo Fontes, 701 - TICEN FONE: 48 3222-1457

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e  alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     - gestantes, lactantes e  pessoas com crianças de colo;

     - obesos;

     - pessoas com transtorno do espectro autista;

     - doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     - portador de doença grave, nos termos da Lei;

     - pessoa com deficiência, física ou mental;

     *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Observações:


    On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4400

    Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 documentos para download

FORMULÁRIO CADASTRO DE EMPRESAS PARA OPERAR NO SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICOinformações online

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