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CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE OPERADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano


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 descrição

  • Referente à solicitação de cancelamento de Auto de Infração de operador do Serviço de Transporte Escolar.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, em qualquer Unidade Pró-Cidadão, portando RG e CPF.
  • Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.   Quem pode solicitar o serviço:   Pessoa jurídica.

 requisitos

    • Formulário específico, devidamente preenchido, disponível no site (Pró-Cidadão) ou em qualquer Unidade do Pró-Cidadão;
    • Cópia do Auto de Infração;
    • Cópia da Notificação;
    • Exposição de motivos justificando o pedido para o cancelamento do Auto de Infração.
  • Requisitos para solicitação:

     

    Requisitos para solicitação:

     

    • Requerimento pró-cidadão;
    • Exposição de motivo;
    • Auto de infração;
    • Notificação de multa.

     

    Quanto custa:

     

    Taxa de abertura de processo pró-cidadão R$ 8,00.

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Preenchimento do requerimento digital e envio da documentação no sistema da prefeitura. 

    Etapa 2: Análise e tratamento pelas áreas técnicas da Prefeitura. Se necessário, será feito contato com o solicitante/requerente para complemento de informações. 

    Etapa 3: Receber o resultado do requerimento.

     

    Prazo total:

     

    3 anos

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    Dúvidas e informações: 0800-0000-844 ou Presencialmente – Av. Paulo Fontes, 701 - TICEN FONE: 48 3222-1457

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e  alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     - gestantes, lactantes e  pessoas com crianças de colo;

     - obesos;

     - pessoas com transtorno do espectro autista;

     - doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     - portador de doença grave, nos termos da Lei;

     - pessoa com deficiência, física ou mental;

     *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Observações:


    On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4407

    Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 documentos para download

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