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LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano


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 descrição

  • Descrição Resumida

    Pedido para aprovar o projeto, construir e habitar após a edificação estar construída, aplicável a imóveis que atendam à legislação urbanística e edilícia vigente.

    Atenção! 

    Para consultar as condições urbanísticas e ambientais do seu imóvel, emita as consultas automatizadas e consulte o mapa interativo no nosso Geoportal.

     

    Em caso de dúvidas, contate pelo e-mail licenciamento.smdu@pmf.sc.gov.br ou agende atendimento presencial no Portal SMHDU.

    Descrição Detalhada

    DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM TODOS OS CASOS:

    • Documento de identificação (CPF/CNPJ) do proprietário ou possuidor do imóvel.

    • Documento de propriedade* ou posse do imóvel:

      • Para propriedade: título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário*;

      • Para posse: Declaração de Posse, Contrato de compra e venda, Escritura de posse, Contrato de Permuta ou Carta de Crédito emitida pela instituição financeira**.

    • Projeto Arquitetônico Legal da edificação. Deve seguir o Projeto padrão de acordo com os Anexos I, II e III da IN 002/SMHDU/GAB/GAF/2024. Vide modelos ilustrativos disponibilizados:

      • Projeto Padrão (Uso Unifamiliar) em PDF e DWG;

      • Projeto Padrão (Uso Multifamiliar e Outros) em PDF e DWG.

    • Documento de Responsabilidade Técnica da Legalização (ART/RRT de regularização ou de laudo e vistoria).

    • Levantamento Topográfico Planialtimétrico. Deve atender às definições do Anexo IV da IN 002/SMHDU/GAB/GAF/2024.

    • Documento de Responsabilidade Técnica do levantamento planialtimétrico (ART/RRT/TRT).

    • Habite-se sanitário***.

    *A apresentação do título de propriedade é obrigatória para obter o alvará de construção quando usar incentivos em ADI ou que necessitem averbação na matrícula do imóvel.

    **Nos casos de permuta e financiamento bancário, deverão apresentar a titularidade definitiva do terreno em título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário e compatibilidade com o Cadastro Imobiliário Municipal para o deferimento do processo e emissão do Habite-se.

    ***Nas edificações com uso residencial unifamiliar, admite-se a apresentação da Declaração de Regularidade de Esgoto (DRE).

     

    DOCUMENTOS EM CASOS ESPECÍFICOS:

    • Habite-se do Corpo de Bombeiros quando houver exigência dos atos de liberação pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

    • Licença Ambiental de Operação (LAO), Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) ou Declaração de Atividade Não Constante (DANC) emitida pelo órgão ambiental competente para todos os casos, com exceção das edificações residenciais unifamiliares.

    • Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório para edificações transitórias (capacidade de 100 hóspedes ou mais) ou multifamiliares (com 20 unid. ou mais) na região da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição.

    • Termo de Recebimento dos itens estabelecidos no Termo de Compromisso resultantes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) quando o empreendimento for passível de EIV conforme Lei 11.029/2023.

    • Quitação e comprovação do investimento em processo de Arte Pública junto à COMAP/IPUF, quando o empreendimento for Pólo Gerador de Tráfego (PGT-1 e PGT-2) conforme Anexo E02 do plano diretor e/ou quando usar incentivo de arte pública.

    • Escritura Pública de Transferência do Direito de Construir quando utilizar coeficiente de aproveitamento obtido mediante TDC. 

    • Termo Declaratório do uso de incentivos urbanísticos quando usar algum incentivo, seguindo o modelo do Anexo V da IN 002/SMHDU/GAB/GAF/2024.

 como solicitar

  • Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração), portando CPF e RG na Unidade Central - Pró-Cidadão. Considerações finais: Os dados do imóvel – como proprietário ou possuidor, endereço, área e dimensões do terreno – deverão estar de acordo com a realidade encontrada no local, com o Cadastro Imobiliário Municipal (IPTU) e com o título de propriedade ou documento do possuidor.  Questões relativas à possibilidade de exercer o direito de construir no imóvel deverão ser sanadas previamente ao processo de aprovação de projeto, por meio da Consulta para Fins de Construção e da Consulta Ambiental, e seus processos de reconsideração, quando for o caso, devidamente munidos dos pareceres complementares solicitados pelos órgãos competentes. Está disponível para download documentos contendo explicativos quanto aos Tributos cobrados na Construção Civil (Pessoa Física/Pessoa Jurídica). No caso de dúvidas quanto às taxas, esclarecer através do email: dcc.smf@pmf.sc.gov.br 

 requisitos

  • OUTROS DOCUMENTOS EM CASOS ESPECÍFICOS:

    • Termo declaratório de uso do incentivo de sustentabilidade obtido no Aprova Digital quando usar incentivo à sustentabilidade.

    • Averbação em matrícula dos incentivos utilizados quando exigido em legislação específica (como no caso do incentivo de uso misto e de fruição pública). 

    • Certidão de ocupação/aforamento junto à SPU quando o imóvel estiver em terreno ou acrescido de marinha.

    • Laudo geológico elaborado por profissional habilitado, acompanhado da ART, comprovando a segurança de ocupação do imóvel, quando o imóvel não tiver sido objeto de parcelamento de solo regular e estiver em Área de Risco R2, R3 ou R4 no Plano Municipal de Redução de Risco.

     

    PARECERES COMPLEMENTARES EM CASOS ESPECÍFICOS:

    • Parecer do SEPHAM, obtido em Providências SEPHAM quando o imóvel for adjacente à via panorâmica;

    • Anuência do IPHAN quando o imóvel estiver no raio de 250m de sítio arqueológico;

    • Aprovação de projeto de acessos e egressos junto à SIE/SC quando o imóvel for lindeiro à via de trânsito rápido de domínio estadual;

    • Parecer ambiental favorável da FLORAM, obtido em processo de Autorização Ambiental Diversa, quando utilizar subsolo ou pilotis em substituição ao subsolo nos bairros Santa Mônica e Armação, nos distritos Campeche, Ingleses, Rio Vermelho e Pântano do Sul, ou em áreas cadastradas na camada “Áreas Inundáveis (Alta, Média e Baixa)” do Mapa do Geoportal de Floripa;

    • Parecer ambiental favorável da FLORAM obtido em Elaboração de Parecer Técnico Ambiental para aprovação de projetos e/ou licenciamento de edificações transitórias (capacidade até 100 hóspedes), multifamiliares (até 20 unid.) e comerciais (pequeno e médio porte) na região da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição;

    • Parecer ambiental da FLORAM que esclareça a incidência ou não de restrição ambiental no imóvel, obtido em Elaboração de Parecer Técnico Ambiental, quando houver necessidade de esclarecer alguma possível restrição ambiental encontrada no local ou quando houver solicitado reconsideração quanto à incidência de restrição ambiental informada na Consulta Ambiental.

    • Parecer favorável do Comitê do Sistema Viário, obtido em Reconsideração de Consulta de Viabilidade, quando pretender redimensionamento, realocação ou supressão de via em caso de imóvel parcial ou totalmente atingido pelo sistema viário projetado.

    • Parecer técnico favorável do Comité de Microzoneamento, obtido em Reconsideração de Consulta de Viabilidade, quando:

      • Se tratar de lote em ZIP ou APL que pretende utilizar o zoneamento adjacente conforme Art. 44-A do Plano Diretor.

      • Se tratar de lote oriundo de parcelamento do solo aprovado e recebido em zoneamento de macroárea de uso urbano que passou a constituir macroárea de transição conforme Art. 42 § 6º do Plano Diretor.

      • Se tratar de lote em área demarcada como ACI em terreno de propriedade particular conforme Art. 54 item II do Plano Diretor.

      • Se tratar de lote em área demarcada como AVL em terreno de propriedade particular conforme Art. 58-B do Plano Diretor.

 documentos para download

PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012informações online
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA LEGALIZAÇÃO DE OBRAS LEI 374 DE 2010 (LEI 607 DE 2017)informações online

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