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MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Secretaria Municipal de Educação


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 descrição

    • Referente à solicitação de mudança de denominação da Instituição, atender ao disposto nos incisos I e II, do Art. 31, da Resolução nº 01/2017 do Conselho Municipal de Educação.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
  • Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.   Quem pode solicitar o serviço:   Pessoa Jurídica.

 requisitos

    • I – requerimento dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora, contendo a identificação da Instituição de Educação Infantil e respectivo endereço;

    • III – cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

  • Requisitos para solicitação:

    Conforme o Art. 42. da Resolução n° 01/2017 do CME, o processo de autorização para mudança de denominação das Instituições privadas deverá atender ao disposto nos incisos I e III do Art. 31 da referida Resolução:

     

    I – Requerimento dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora, contendo a identificação da Instituição de Educação Infantil e respectivo endereço;

    III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

     

    Quanto custa:

     

    Taxa de abertura de processo Pró-Cidadão R$ 8,00.

     

    Etapas e Prazos:

     

    1. A solicitação para autorização de funcionamento deverá ser realizada 120 (cento e vinte) dias antes do Prazo previsto para o início de funcionamento das atividades na Instituição de Educação Infantil;

    2. Abertura do processo: O processo se inicia com a juntada da documentação, de acordo com os artigos n°31 e n°42 da Resolução N° 01/2017 do Conselho Municipal de Educação;

    3. Entrega dos documentos físicos: Abrir Processo Físico no Sistema geral de Protocolo da Prefeitura Municipal de Florianópolis - Pró-cidadão;

    4. O Pró-Cidadão encaminhará para a Secretaria Municipal de Educação após a efetivação do pagamento da taxa;

    5. Conferência dos documentos e emissão de parecer: A Secretaria Municipal de Educação terá o Prazo de 30(trinta) dias, prorrogável por igual período, para encaminhar o processo completo devidamente saneado já com o parecer técnico ao Conselho Municipal de Educação;

    6. O Conselho Municipal de Educação após o recebimento dos autos, terá o Prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para analisar e emitir Parecer Conclusivo e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

    7. Processo finalizado:

     

    A Secretaria Municipal de Educação, deverá expedir e publicar a Portaria para autorização de funcionamento no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

     

    Prazo total:

     

    A previsão do Prazo máximo para o parecer conclusivo e a publicação da Portaria no Diário Oficial do Município é de 120 dias.

    O cumprimento dos Prazos estabelecidos conforme Resolução n° 01/2017 do CME, ficam condicionados em respeito ao período de recesso e férias, oficialmente decretados pelo Poder Público.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 documentos para download

Requerimento - Mudança de Denominaçãoinformações online
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