Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública

home > serviços

AUTORIZAÇÃO PARA O DETRAN / INCLUSÃO VEÍCULO TURISMO

Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano


versão para impressão

 descrição

  • Referente à autorização para emplacamento na categoria aluguel do
    veículo a ser incluído no serviço de Transporte Turístico.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, em qualquer Unidade Pró-Cidadão, portando RG e CPF.
  • Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.   Quem pode solicitar o serviço:   Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

 requisitos

    • Nota fiscal do veículo novo ou certificado de registro e licenciamento do veículo novo ou certificado de registro de transferência do veículo autenticada em cartório (cópia);
    • Formulário: AUTORIZAÇÃO DETRAN / INCLUSÃO VEICULO TURISMO.

    Serviço regulamentado pela Lei Complementar nº.421/12

    • Nota fiscal do veículo novo ou certificado de registro e licenciamento do veículo novo ou certificado de registro de transferência do veículo autenticada em cartório (cópia);
    • Formulário: AUTORIZAÇÃO DETRAN / INCLUSÃO VEICULO TURISMO.

    Serviço regulamentado pela Lei Complementar nº.421/12

     

    Quanto custa:

     

    Sem custos.

     

    Etapas e Prazos:

     

    Abertura do processo – com entrega da documentação;   

    Etapa 1: Analisar solicitação e  emitir parecer Prazo 1: imediato 

     

    Prazo total:

     

    Imediato.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    Dúvidas e informações: 0800-0000-844 ou Presencialmente – Av. Paulo Fontes, 701 - TICEN FONE: 48 3222-1457

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e  alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     - gestantes, lactantes e  pessoas com crianças de colo;

     - obesos;

     - pessoas com transtorno do espectro autista;

     - doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     - portador de doença grave, nos termos da Lei;

     - pessoa com deficiência, física ou mental;

     *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Observações:

     

    On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4656

    Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 documentos para download

FORMULÁRIO - AUTORIZAÇÃO PARA O DETRAN/INCLUSÃO VEÍCULO TURISMOinformações online
FORMULÁRIO - AUTORIZAÇÃO PARA O DETRAN/INCLUSÃO VEÍCULO TURISMOinformações online
FORMULÁRIO - AUTORIZAÇÃO PARA O DETRAN/INCLUSÃO VEÍCULO TURISMOinformações online
FORMULÁRIO - AUTORIZAÇÃO PARA O DETRAN/INCLUSÃO VEÍCULO TURISMOinformações online

 serviços relacionados