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AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DIVERSA - GERAL

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente


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 descrição

  • Referente ao pedido de autorização ambiental diversa.

 como solicitar

  • On-line ou pessoalmente ( por meio de terceiros - procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, em qualquer  Unidade do Pró-Cidadão.
  • https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/109   Quem pode solicitar o serviço:   Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

 requisitos

    Documentos obrigatórios:
    • Requerimento Meio Ambiente (Autorização Ambiental Diversa);
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    Documentos opcionais:

    • Procuração, quando for o caso.

  • Requisitos para solicitação:

     

    Documentos obrigatórios:

    • Requerimento Meio Ambiente (Autorização Ambiental Diversa);

    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

     

    Documentos opcionais:

    • Procuração, quando for o caso.

     

    Quanto custa:

     

    Conforme Lei Complementar 545/2016 para "autorização ambiental diversa".

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Encaminhamento para o setor de destino (DILIC/FLORAM);

    Etapa 2: Análise Técnica;

    Etapa 3: Emissão de Parecer Técnico;

    Etapa 4: Encaminhamento ao requerente.

     

    Prazo total:

     

    60 dias.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    Agendamento de reunião pelo e-mail: delicfloram.smma@floripa.sc.gov.br

    Atendimento pelo Telefone: (48) 3952-0180

    Atendimento presencial: nas terças-feiras das 14h às 18h por ordem de chegada.

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     

    - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

    - Obesos;

    - Pessoas com transtorno do espectro autista;

    - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     

    - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

    - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Decisão e recurso:

     

    30 dias para recurso e 30 dias para análise do recurso.

 documentos para download

Requerimento Meio Ambiente - Autorização Ambiental Diversainformações online
Anexo 1 - Requerimento Meio Ambiente - Autorização Ambiental Diversainformações online

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