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AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente


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 descrição

  • Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV autoriza a supressão de vegetação, nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012, Lei Federal nº 11.428/2006 e Decreto Federal nº 6.660/2008.

    Obs.: este expediente não se aplica a empreendimentos/atividades passíveis de processo de Licenciamento Ambiental e nos casos de corte de árvores isoladas e/ou em ambientes alterados.

 como solicitar

  • On-line ou pessoalmente ( por meio de terceiros - procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, nas Unidade Pró-Cidadão.
  • https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/127   Quem pode solicitar o serviço:   Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

 requisitos


  • Documentos obrigatórios:
    • Requerimento da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV;
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    Documentos opcionais:
    • Procuração, com firma reconhecida, para representação do interessado;
    • Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
    • Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 90 dias);
    • Planta planimétrica do imóvel;
    • Inventário florestal;
    • Planilha do Inventário Florestal;
    • Levantamento faunístico;
    • Cronograma de execução da supressão de vegetação, quando couber;
    • Documento de comprovação de crédito de reposição florestal, quando couber;
    • Relatório descritivo da área manutenção e compensação ambiental;
    • Alvará de Construção emitido pela PMF-SMDU;
    • Documento de Responsabilidade Técnica;
    • Tabela com as coordenadas UTM;
    • Projeto de Reposição Florestal;
    • Publicação de pedido da concessão de Autorização de Supressão;
    • Declaração utilidade pública ou interesse social.
  • Requisitos para solicitação:

     

    • Requerimento de Autorização de Corte (AuC) de vegetação e confirmação de localização do empreendimento segundo as coordenadas UTM (DATUM SIRGAS 2000);

    • Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;

    • Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

    • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    • Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias) ou comprovante de posse;

    • Projeto arquitetônico aprovado na PMF/SMDU (serve planilha de deferimento), no caso de implantação de Empreendimentos de Uso Unifamiliar;

    • Cópia do alvará de Construção emitido pela PMF-SMDU, nos casos para implantação de Empreendimentos de Uso Multifamiliar/Comercial que não integram a Listagem de Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, aprovada pelas Resoluções CONSEMA 98 e 99/2017;

    • Croqui de acesso e de localização da propriedade, com pontos de referência;

    • Planta planimétrica do imóvel, em escala adequada, plotando o uso atual do solo, os remanescentes florestais, a hidrografia, a área do empreendimento, o polígono de supressão de vegetação e respectivas coordenadas UTM (DATUM SIRGAS 2000) dos vértices dos polígonos;

    • Shapefile da área do empreendimento e do polígono de supressão, manutenção e área equivalente de compensação;

    • Inventário florestal e levantamento fitossociológico pertinente ao imóvel territorial alvo da supressão, e, quando cabível, ao imóvel territorial alvo da compensação ambiental;

    • Planilha do Inventário Florestal, conforme padrão do SINAFLOR;

    • Relatório descritivo com a proposta de Compensação Ambiental por área equivalente, referente ao atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 5.300/2004 e Lei nº 11.428/2006. Deverá constar tabela com os vértices da poligonal da área proposta;

    • Proposta de Reposição Florestal, referente ao atendimento ao disposto no § 1º do art. 33 da Lei 12.651/2012

    • Levantamento faunístico, quando couber;

    • Tabela com os vértices de cada poligonal da área objeto da proposta de supressão de vegetação, com quatro casas decimais, bem como das parcelas amostradas;

    • Cronograma de execução da supressão de vegetação;

    • Declaração de utilidade pública ou interesse social do empreendimento, emitida pelo Poder Federal ou Estadual competente, quando couber;

    • Documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração e execução do projeto de supressão de vegetação;

    • Documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional(is) responsável pelo levantamento florestal e levantamento fitossociológico;

    • Documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional(is) responsável do Levantamento Faunístico, quando couber.

     

    Quanto custa:

     

    Conforme Lei Complementar 545/2016 para "autorização para supressão de vegetação"

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Encaminhamento para o setor de destino (DILIC/FLORAM);

    Etapa 2: Análise Técnica;

    Etapa 3: Emissão da Autorização para supressão de vegetação;

    Etapa 4: Encaminhamento ao requerente

     

    Prazo total:

     

    90 dias.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    Agendamento de reunião pelo e-mail: delicfloram.smma@floripa.sc.gov.br

     

    Atendimento pelo Telefone: (48) 3952-0180

     

    Atendimento presencial: nas terças-feiras das 14h às 18h por ordem de chegada.

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     

    - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

    - Obesos;

    - Pessoas com transtorno do espectro autista;

    - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     

    - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

    - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Decisão e Recurso:

     

    30 dias para recurso e 30 dias para análise do recurso.

 documentos para download

Requerimento - Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASVinformações online
Anexo 1 - Requerimento - Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASVinformações online

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